TJDFT - 0710516-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de AVENUE SECURITIES DTVM LTDA. em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:05
Outras decisões
-
16/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:41
Juntada de comunicação
-
29/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:27
Deferido o pedido de SUANY VITORIA FERNANDES DA SILVA - CPF: *07.***.*66-95 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:36
Outras decisões
-
10/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710516-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUANY VITORIA FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão. ---------- SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
27/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/12/2024 17:52
Juntada de consulta sisbajud
-
17/12/2024 09:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
13/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 18:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:35
Deferido o pedido de SUANY VITORIA FERNANDES DA SILVA - CPF: *07.***.*66-95 (REQUERENTE).
-
26/11/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/11/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:54
Homologada a Transação
-
04/11/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/11/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710516-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUANY VITORIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte devedora dos dados bancários indicados pela credora para recebimento dos valores acordados. -
09/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710516-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUANY VITORIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 208589153, 207819699 e 202558049, observando a condição da entrega do recibo do carro até a quitação da última parcela acordada (ID 208635603) .
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Por fim, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários para cumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, após ao devedor para ter ciência.
Caso não haja apresentação dos dados bancários, a devedora deverá efetuar o pagamento via depósito judicial.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:40
Homologada a Transação
-
05/09/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710516-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUANY VITORIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES D E S P A C H O Diante do teor da petição de ID 208589153, em que a parte autora condicionou a entrega do recibo do carro até a quitação da última parcela acordada, INTIME-SE a parte requerida para dizer se aceita o acordo nesses termos, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cindo) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
24/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/08/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710516-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUANY VITORIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta/contraproposta formulada pela credora, intime-se a parte devedora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação da proposta.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
14/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
12/08/2024 19:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/06/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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