TJDFT - 0733339-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733339-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ROMULO ANTONIO FERNANDES SENTENÇA Vistos etc.
SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO requereu a desistência da ação proposta contra ROMULO ANTONIO FERNANDES.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 17:27:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:13
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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