TJDFT - 0744152-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:26
Outras decisões
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23/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:14
Juntada de Petição de impugnação
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14/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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08/05/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 21:00
Recebidos os autos
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10/04/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744152-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DTS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA DECISÃO 1.
Considerando as diligências infrutíferas de penhora já realizadas nos autos, com fundamento no art. 835, inciso X, c.c. art. 866, caput, ambos do CPC, defiro a penhora do percentual de 20% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ 252.260,66. 2.
Defiro parcialmente o pedido de id. 166491365, porquanto a experiência tem demonstrado a este Juízo que na maioria das vezes a penhora de faturamento se revela inócua, pois, ao se nomear depositário o representante legal da empresa executada, a situação de inadimplência permanece.
Assim, para a operacionalização da constrição foi que o ônus se transferiu ao exequente, que arcará com os honorários do administrador a ser nomeado, o qual deverá prestar contas a este Juízo, entregando ao exequente as quantias recebidas a título de pagamento.
Nesse sentido é a jurisprudência do STJ: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.
DEPOSITÁRIO.
OPERACIONALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO.
RECUSA DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA EXECUTADA EM ACEITAR O ALUDIDO ENCARGO. ÔNUS DA EXEQUENTE, DISPENSADA, PRIMA FACIE, A FIGURA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. 1.
A função de depositário, a quem incumbirá, na hipótese de penhora sobre o faturamento da empresa, a operacionalização da constrição judicial, não pode recair, prima facie, na figura do administrador judicial para efeito de gerenciar a intervenção na empresa.
Assim,verificada a recusa dos representantes legais da executada em aceitar o aludido encargo, transfere-se tal ônus à exequente.Nesse sentido: AgRg no AREsp 302.529/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013. 2.
Agravo interno não provido." (AgInt no REsp 1652301/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 24/10/2017). "(...) a penhora sobre o faturamento da empresa é admitida, excepcionalmente, quando presentes os seguintes requisitos:(i) não-localização de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; (ii) nomeação de administrador; (iii) não-comprometimento da atividade empresarial - sem que isto configure violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor." (AgRg no AREsp 573.647/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015).
Indique, portanto, a parte exequente, a pessoa que atuará como administrador-depositário, nos termos do art. 866, §2º,. do CPC, devendo este apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 4.
Indicado o administrador, apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, expeça-se o mandado de penhora e intimação, devendo o Sr.
Administrador-depositário acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Sr.
Administrador-depositário na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Sr.
Administrador-depositário desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de que o Sr.
Administra-depositário esteja acompanhado por Oficial de Justiça, devendo este informar a este Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá também intimar a empresa executada de que o prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de penhora e intimação. 5.
O Sr.
Administrador-depositário deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos. 6.
A empresa executada somente deve entregar quaisquer valores ao Sr.
Administrador-depositário mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo. 7.
Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Sr.
Administrador-Depositário, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 20:22
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:22
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 20:22
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:21
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2025 20:21
Desentranhado o documento
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24/02/2025 20:21
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2025 20:21
Desentranhado o documento
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17/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2025 13:33
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:33
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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15/01/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
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28/11/2024 22:13
Recebidos os autos
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28/11/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:22
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DTS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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27/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:19
Publicado Edital em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0744152-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DTS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Objeto: Citação de DTS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-03.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 190.565,88 (cento e noventa mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 09:46:04.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
13/08/2024 16:34
Expedição de Edital.
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05/08/2024 13:55
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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09/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
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15/05/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
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21/03/2024 23:10
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 09:23
Recebidos os autos
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27/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:23
Outras decisões
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25/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/10/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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