TJDFT - 0739885-96.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:31
Baixa Definitiva
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03/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:29
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BANDEIRA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
REGISTRO DO GRAVAME.
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.
COMPROVADA.
VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO.
TRANSFERÊNCIA.
INÉRCIA DO DEVEDOR.
VIOLAÇÃO BOA-FÉ CONTRATUAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INCABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face de sentença que indeferiu a petição inicial na ação de busca e apreensão em razão do CRLV estar em nome de terceiro.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir se o fato do documento do veículo em nome de terceiro, impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A propriedade dos bens móveis se transfere pela tradição e, em relação aos veículos automotores, sendo responsabilidade do adquirente a transferência da propriedade junto ao órgão de trânsito.
Art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 4.
Sendo obrigação do adquirente a transferência, e observando o princípio da boa-fé, é incabível punir o credor fiduciário, impedindo o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, por conta da inércia do adquirente em transferir a propriedade do veículo dado como garantia.
Precedentes. 5.
O Código Civil prevê que a propriedade fiduciária se constitui com o registro do contrato na repartição competente, no caso, perante o DETRAN. 5.1.
No caso dos autos, a parte apelante demonstrou a existência do contrato de mútuo de veículos celebrado entre as partes, que o veículo foi dado em garantia ao contrato, a mora e que houve registro no Sistema Nacional de Gravames, inexistindo motivos para não prosseguir com a ação.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. ___________ Dispositivos relevantes citados: Decreto – Lei nº 911/1969, art. 2º e 3º.
CTB, art. 123, §1º.
CC, art. 1.361, §1º.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão nº 1439211 da relatoria do Des.
Esdras Neves na 6ª Turma Cível; Acórdão nº 1426058 da relatoria da Desa.
Ana Cantarino na 5ª Turma Cível. -
07/08/2025 17:04
Conhecido o recurso de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (APELANTE) e provido
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07/08/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/07/2025 13:44
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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01/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:16
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:16
Processo Reativado
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26/03/2025 13:37
Baixa Definitiva
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26/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:36
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BANDEIRA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível3ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 5 a 12/2/2025) Ata da 3ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 5 ao dia 12 de fevereiro de 2025, com início no dia 12 de fevereiro de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, sendo aberta a sessão com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Compareceu à sessão virtual para julgar processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 222 (duzentos e vinte e dois) processos, sendo formulado 2 (dois) pedidos de vista, 32 (trinta e dois) processos foram retirados de julgamento e 31 (trinta e um) processos foram adiados e inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0726081-12.2019.8.07.0000 0759205-35.2019.8.07.0016 0704644-41.2021.8.07.0000 0008441-73.2015.8.07.0001 0701069-40.2022.8.07.0016 0708879-94.2021.8.07.0018 0702651-08.2022.8.07.0006 0719057-68.2022.8.07.0018 0719214-61.2023.8.07.0000 0728671-20.2023.8.07.0000 0725265-85.2023.8.07.0001 0717662-58.2023.8.07.0001 0703203-20.2024.8.07.0000 0732237-71.2023.8.07.0001 0700030-19.2023.8.07.0001 0709475-30.2024.8.07.0000 0714039-52.2024.8.07.0000 0743861-20.2023.8.07.0001 0727470-58.2021.8.07.0001 0745183-75.2023.8.07.0001 0719154-54.2024.8.07.0000 0719428-18.2024.8.07.0000 0704266-21.2022.8.07.0010 0722043-78.2024.8.07.0000 0715159-98.2022.8.07.0001 0723604-40.2024.8.07.0000 0706276-13.2023.8.07.0007 0724152-65.2024.8.07.0000 0710313-25.2019.8.07.0007 0702124-10.2023.8.07.0010 0709153-07.2024.8.07.0001 0747383-10.2023.8.07.0016 0704728-25.2020.8.07.0017 0706003-72.2021.8.07.0017 0709876-85.2022.8.07.0004 0726314-33.2024.8.07.0000 0726700-63.2024.8.07.0000 0725394-90.2023.8.07.0001 0746623-09.2023.8.07.0001 0708770-44.2020.8.07.0009 0705837-06.2022.8.07.0017 0729145-54.2024.8.07.0000 0729301-42.2024.8.07.0000 0707253-69.2023.8.07.0018 0729901-63.2024.8.07.0000 0730020-24.2024.8.07.0000 0735062-90.2020.8.07.0001 0714141-42.2022.8.07.0001 0716359-66.2024.8.07.0003 0731642-41.2024.8.07.0000 0731709-06.2024.8.07.0000 0716011-31.2023.8.07.0020 0708168-84.2024.8.07.0018 0732843-68.2024.8.07.0000 0733078-35.2024.8.07.0000 0733198-78.2024.8.07.0000 0733382-34.2024.8.07.0000 0733332-08.2024.8.07.0000 0739885-96.2023.8.07.0003 0733662-05.2024.8.07.0000 0733660-35.2024.8.07.0000 0707122-60.2024.8.07.0018 0712184-35.2024.8.07.0001 0733862-12.2024.8.07.0000 0706856-27.2024.8.07.0001 0701561-23.2022.8.07.0019 0702489-40.2023.8.07.0018 0734544-64.2024.8.07.0000 0734951-70.2024.8.07.0000 0735154-32.2024.8.07.0000 0704491-41.2022.8.07.0010 0735434-03.2024.8.07.0000 0706888-15.2023.8.07.0018 0735658-38.2024.8.07.0000 0735734-62.2024.8.07.0000 0713336-77.2022.8.07.0005 0729606-51.2023.8.07.0003 0712096-25.2023.8.07.0003 0735890-50.2024.8.07.0000 0708212-64.2023.8.07.0010 0736188-42.2024.8.07.0000 0736296-71.2024.8.07.0000 0711019-80.2020.8.07.0004 0736560-88.2024.8.07.0000 0702363-71.2024.8.07.0012 0737445-05.2024.8.07.0000 0737616-59.2024.8.07.0000 0737735-20.2024.8.07.0000 0737956-03.2024.8.07.0000 0737973-39.2024.8.07.0000 0737979-46.2024.8.07.0000 0738081-68.2024.8.07.0000 0751189-98.2023.8.07.0001 0725900-21.2023.8.07.0016 0738265-24.2024.8.07.0000 0738275-68.2024.8.07.0000 0700640-96.2024.8.07.0018 0738734-70.2024.8.07.0000 0738785-81.2024.8.07.0000 0713939-77.2023.8.07.0018 0703159-53.2024.8.07.0015 0722464-42.2023.8.07.0020 0714658-47.2022.8.07.0001 0740086-63.2024.8.07.0000 0740089-18.2024.8.07.0000 0718202-89.2022.8.07.0018 0700013-04.2024.8.07.0015 0740294-47.2024.8.07.0000 0700417-91.2024.8.07.0003 0751453-18.2023.8.07.0001 0740681-62.2024.8.07.0000 0740738-80.2024.8.07.0000 0707622-60.2023.8.07.0019 0706921-17.2023.8.07.0014 0741425-57.2024.8.07.0000 0728552-22.2024.8.07.0001 0705491-35.2020.8.07.0014 0701295-86.2024.8.07.0012 0014538-17.2000.8.07.0001 0004690-36.2010.8.07.0007 0741934-85.2024.8.07.0000 0741954-76.2024.8.07.0000 0702667-67.2024.8.07.0013 0703615-91.2024.8.07.0018 0733069-70.2024.8.07.0001 0711771-44.2023.8.07.0005 0749028-70.2023.8.07.0016 0742570-51.2024.8.07.0000 0752527-10.2023.8.07.0001 0715271-79.2023.8.07.0018 0714668-33.2018.8.07.0001 0743176-79.2024.8.07.0000 0743294-55.2024.8.07.0000 0743338-74.2024.8.07.0000 0743403-69.2024.8.07.0000 0735289-75.2023.8.07.0001 0708771-14.2024.8.07.0001 0707939-29.2021.8.07.0019 0700133-80.2024.8.07.0004 0704116-72.2024.8.07.0009 0719761-35.2022.8.07.0001 0707365-43.2024.8.07.0005 0700582-26.2024.8.07.0008 0739552-53.2023.8.07.0001 0744939-18.2024.8.07.0000 0714587-68.2024.8.07.0003 0745431-10.2024.8.07.0000 0709619-86.2024.8.07.0005 0702785-59.2023.8.07.0019 0705326-44.2022.8.07.0005 0746237-45.2024.8.07.0000 0744457-04.2023.8.07.0001 0746909-53.2024.8.07.0000 0746955-42.2024.8.07.0000 0747270-70.2024.8.07.0000 0708685-83.2024.8.07.0020 0703885-63.2024.8.07.0003 0747366-85.2024.8.07.0000 0747371-10.2024.8.07.0000 0747702-89.2024.8.07.0000 0722337-58.2023.8.07.0003 0703359-60.2024.8.07.0015 0747677-76.2024.8.07.0000 0747686-38.2024.8.07.0000 0709913-29.2024.8.07.0009 0705758-38.2023.8.07.0002 0711434-33.2024.8.07.0001 0709232-27.2022.8.07.0010 0719597-76.2023.8.07.0020 0748358-46.2024.8.07.0000 0748556-83.2024.8.07.0000 0706828-39.2023.8.07.0019 0711941-91.2024.8.07.0001 0713897-45.2024.8.07.0001 0726003-73.2023.8.07.0001 0748970-81.2024.8.07.0000 0749160-44.2024.8.07.0000 0749237-53.2024.8.07.0000 0711446-23.2024.8.07.0009 0749390-86.2024.8.07.0000 0700712-13.2024.8.07.0009 0704372-36.2024.8.07.0002 0709792-71.2024.8.07.0018 0712171-24.2024.8.07.0005 0749643-74.2024.8.07.0000 0701964-39.2024.8.07.0013 0701395-62.2020.8.07.0018 0710874-40.2024.8.07.0018 0704162-65.2023.8.07.0019 0713568-85.2024.8.07.0016 0705569-48.2023.8.07.0006 0715752-84.2023.8.07.0004 0706028-47.2023.8.07.0007 0702056-72.2023.8.07.0006 0750645-79.2024.8.07.0000 0711701-16.2022.8.07.0020 0716271-87.2022.8.07.0006 0030713-27.2016.8.07.0001 0702397-10.2023.8.07.0003 0719994-55.2024.8.07.0003 0711312-72.2024.8.07.0016 0700853-44.2024.8.07.0005 0725779-20.2023.8.07.0007 0790308-84.2024.8.07.0016 0729631-70.2023.8.07.0001 0715460-23.2024.8.07.0018 0702960-67.2024.8.07.0003 0751714-49.2024.8.07.0000 0714498-97.2024.8.07.0018 0708657-24.2024.8.07.0018 0706301-95.2024.8.07.0005 0730017-60.2024.8.07.0003 0001188-64.2016.8.07.0012 0752230-69.2024.8.07.0000 0712208-12.2024.8.07.0018 0711222-67.2019.8.07.0007 0710137-88.2024.8.07.0001 0716375-43.2022.8.07.0018 0708024-47.2023.8.07.0018 0711776-54.2023.8.07.0009 0727320-72.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0708649-18.2022.8.07.0018 0709820-15.2019.8.07.0018 0711941-68.2023.8.07.0020 0732211-73.2023.8.07.0001 0735341-71.2023.8.07.0001 0702671-47.2023.8.07.0011 0703334-45.2022.8.07.0006 0730197-85.2024.8.07.0000 0724247-11.2023.8.07.0007 0724761-16.2022.8.07.0001 0002912-56.2014.8.07.0018 0728543-88.2023.8.07.0003 0715715-03.2022.8.07.0001 0701357-78.2023.8.07.0007 0703124-43.2017.8.07.0014 0736024-77.2024.8.07.0000 0729235-64.2021.8.07.0001 0738423-79.2024.8.07.0000 0704800-32.2022.8.07.0020 0724128-68.2023.8.07.0001 0706634-93.2023.8.07.0001 0744173-62.2024.8.07.0000 0703132-15.2024.8.07.0001 0728876-12.2024.8.07.0001 0747992-07.2024.8.07.0000 0733644-20.2020.8.07.0001 0708292-67.2024.8.07.0018 0713040-39.2024.8.07.0020 0749682-71.2024.8.07.0000 0711312-93.2024.8.07.0009 0709301-52.2023.8.07.0001 0753211-98.2024.8.07.0000 ADIADOS 0728450-34.2023.8.07.0001 0023934-86.1998.8.07.0001 0713477-17.2023.8.07.0020 0718331-54.2023.8.07.0020 0703272-91.2021.8.07.0021 0012230-61.2007.8.07.0001 0738271-31.2024.8.07.0000 0703243-51.2024.8.07.0016 0743488-55.2024.8.07.0000 0740231-22.2024.8.07.0000 0701893-80.2018.8.07.0002 0711310-90.2024.8.07.0020 0700925-10.2024.8.07.0012 0713181-18.2024.8.07.0001 0709947-11.2023.8.07.0018 0707031-19.2023.8.07.0013 0739832-18.2023.8.07.0003 0721440-02.2024.8.07.0001 0742583-81.2023.8.07.0001 0720000-62.2024.8.07.0003 0732418-72.2023.8.07.0001 0717311-28.2023.8.07.0020 0708722-14.2022.8.07.0010 0737638-51.2023.8.07.0001 0728642-30.2024.8.07.0001 0702988-80.2020.8.07.0001 0704150-50.2024.8.07.0008 0710007-92.2024.8.07.0003 0712811-85.2024.8.07.0018 0702639-18.2023.8.07.0019 0739629-56.2023.8.07.0003 PEDIDOS DE VISTA 0700213-29.2024.8.07.00090707168-20.2022.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 14 de fevereiro de 2025 às 14:15. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
14/02/2025 20:07
Conhecido o recurso de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (APELANTE) e provido
-
14/02/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/01/2025 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/01/2025 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
05/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:16
Processo Reativado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739885-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II APELADO: MARIA DO SOCORRO BANDEIRA SILVA D E S P A C H O Trata-se de Apelação interposta pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em face da sentença de ID 62401383 prolatada pelo Juízo da Primeira Vara Civel de Ceilândia que indeferiu a petição inicial, nos termos do artigo 485, I e 321 do Código de Processo Civil.
O Juízo de origem não determinou a citação da parte ré para contrarrazoar, entretanto, o Código de Processo Civil prevê: Art. 331.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
Assim, em respeito a disposição legal e ao princípio do contraditório, encaminhem-se os autos para instância de origem para que seja realizada a citação para contrarrazões e regular trâmite processual.
Brasília, 15 de agosto de 2024 15:59:01.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
16/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
16/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
13/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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