TJDFT - 0709065-42.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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11/10/2024 13:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709065-42.2024.8.07.0009 Inquérito nº: da Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: ANDREZA AMORIM DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 10/10/2024 16:00, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/6EKR7M DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, expeçam-se as diligências necessárias para a realização do ato.
Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
23/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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20/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
20/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709065-42.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação (3435) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDREZA AMORIM DE JESUS DESPACHO Antes de proferir decisão saneadora, intime-se a Defesa constituída pela denunciada para que, no prazo de 5 dias, informe o endereço completo e o número de telefone/WhatsApp da ré para futura intimação dos atos do processo, bem como se manifeste quanto ao interesse na medida despenalizadora do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (ID 210946073).
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Samambaia-DF, sexta-feira, 13 de setembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
13/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:58
Outras decisões
-
12/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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12/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709065-42.2024.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Receptação (3435) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANDREZA AMORIM DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ANDREZA AMORIM DE JESUS, parte devidamente qualificada na peça acusatória (ID 207115345).
Na cota de oferecimento, o órgão ministerial informou que não foi possível intimar a denunciada para participar da audiência de Acordo de Não Persecução Penal-ANPP e, na mesma oportunidade, requer que o processo tramite pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Presentes os requisitos formais exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal e, não vislumbrando as hipóteses arroladas do art. 395 do mesmo diploma processual, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra a acusada pela prática, em tese, da conduta descrita no art. 180, caput, do Código Penal.
Registre-se e cadastre-se.
Cite-se a denunciada para oferecer resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, preferencialmente pela modalidade eletrônica, conforme previsto no Portaria GC 155/2020.
O Oficial de Justiça deverá perguntar à denunciada o número do aparelho móvel em que será intimado dos atos subsequentes, bem como o endereço onde reside, consignando-os na respectiva certidão de cumprimento do mandado.
No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça inquirir a denunciada se possui advogado e, em caso negativo, questioná-lo se deseja a nomeação de um para, desde já, patrocinar sua defesa.
Caso manifeste interesse na nomeação da assistência judiciária gratuita, informe dados incompletos do advogado ou não apresente resposta à acusação no prazo legal, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para patrocinar a defesa, concedendo-lhe vista dos autos para apresentação da menciona peça processual.
A Defesa poderá se opor à tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital” até a primeira manifestação no processo, conforme Portaria Conjunta 29/2021.
Apontando a Defesa preliminares ou juntando novos documentos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, o denunciado e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel celular com o intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021.
Após, venham os autos conclusos para decisão, na forma dos arts. 397 e 399, ambos do Código de Processo Penal.
Cadastre-se o processo para que tramite sob a sistemática do “Juízo 100% Digital”.
REVOGO a decisão proferida no ID 199121120, que havia determinado a suspensão do curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Intimem-se.
Samambaia-DF, sexta-feira, 9 de agosto de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
12/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:26
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/08/2024 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 21:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 21:24
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 05/06/2024
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09/08/2024 21:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/08/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
09/08/2024 20:43
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
05/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:00
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
05/06/2024 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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