TJDFT - 0736968-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 09:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:12
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:34
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 09:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:35
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
18/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:20
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
20/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:41
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736968-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, DROGARIA SHOPPING LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA, ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA DECISÃO 1.
O sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, alcança ativos de renda fixa (conta corrente, conta poupança, títulos públicos federais, CDB, COE, LCI, LCA etc), renda variável (ações ETF, FII CRI, CRA etc) e cotas de fundos de investimento.
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG e SUSEP.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Indefiro, desse modo, a expedição de ofício à SUSEP, CNSEG, PREVIC, FENASEG e PREVJUD pois a pesquisa SISBAJUD abrange a busca em fundos. 2.
Esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 15:19
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:03
Deferido em parte o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:19
Composição Civil dos Danos
-
25/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2021 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 17:04
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2021 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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