TJDFT - 0709406-68.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 15:30
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA: Após celebração do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, LEONYLLER DE SOUZA FELIX adimpliu a prestação pactuada, conforme comprovante(s) de ID(s). 205881276, 206482612 e 209529978.
Ante o cumprimento integral dos termos do Acordo de Não Persecução Penal (ID. 204700619), homologado na audiência de ID. 207749603, acolho a manifestação ministerial de ID. 209529977, e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a) LEONYLLER DE SOUZA FELIX, qualificado(a) nos autos, fazendo-o com fundamento no art. 28-A, § 13, do CPP.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da entidade descrita no ID. 209529979, da quantia recolhida a título de fiança, conforme recibo de ID. 199839772.
Quanto ao(s) artefato(s) bélico(s) descrito(s) no Auto de Apresentação e Apreensão nº 168/2024 (ID. 199505958), conforme termos acordados no ANPP, sob o tópico 4, item 2º (ID. 204700619 - Pág. 3), DECRETO-LHES o perdimento em favor da União, fazendo-o com fundamento no art. 123 do Código de Processo Penal, devendo a Secretaria da Vara proceder na forma do art. 25 da Lei nº 10.826/2003.
Ultimadas todas as comunicações e baixas de praxe, arquivem-se os autos. -
09/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:34
Juntada de termo
-
02/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:36
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/09/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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01/09/2024 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, LOTE 1, 3º ANDAR, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefones: (61) 3103-2704 e 3103-2714 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709406-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LEONYLLER DE SOUZA FELIX DECISÃO Após celebração do Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público, LEONYLLER DE SOUZA FELIX, qualificado nos autos, vem adimplindo as condições pactuadas, conforme comprovantes dos autos.
Mas segundo a Defesa, uma das medidas diversas da prisão vem impedindo o beneficiário de dar continuidade às atividades laborais, requerente a revogação, sem oposição do Ministério Público, conforme IDs. 207473998 e 207658402.
Sem delongas, REVOGO A ORDEM de suspensão do direito de dirigir imposta em desfavor de LEONYLLER DE SOUZA FÉLIX, brasileiro, divorciado, nascido no dia 29/08/1992 em Brasília/DF, filho de Maria Lucilene de Souza Lima e Antônio de Sousa Felix, CPF n° *84.***.*97-29, CI RG n° 3017131 – SSP/DF, residente na QR 116, Conjunto 01, Lote 01, Edifício Guarani, Apto. 401, CEP: 72302-701, em Samambaia/DF, telefones: (61) 99174-4845 e (61) 99353-3227 (pai), durante as audiências do Núcleo de Audiências de Custódia – NAC, pela prática, em tese, do delito tipificado na(o) LEI 9503/97 Art. 306 §1º I, LEI 10826/03 Art. 14, referente ao Inquérito Policial nº 582/2024-32ª DP e Ocorrência Policial nº 3806/2024-26ª DP, processo n.º 0709406-68.2024.8.07.0009, da 2ª Vara Criminal de Samambaia.
Por oportuno, HOMOLOGO os novos termos do Acordo de Não Persecução Penal quanto à prestação pecuniária, que parcela o valor restante em 5 prestações iguais de R$ 350,00, devendo a primeira ser paga até o dia 15/09/2024, e assim por diante, devendo o(a) beneficiário(a) comprovar o cumprimento integral das condições pactuadas.
Anote-se.
Aguarde-se.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ORDEM/MANDADO/OFÍCIO.
Cumpra-se, pena de desobediência.
Intimem-se a beneficiário por qualquer meio disponível.
P.R.I.
SAMAMBAIA/DF.
ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES Juíza de Direito -
16/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:25
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
15/08/2024 19:05
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 15:40, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
15/08/2024 19:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
15/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
13/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:13
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:40, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
05/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
19/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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20/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
17/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
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14/06/2024 08:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/06/2024 07:46
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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11/06/2024 17:11
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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11/06/2024 17:11
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:15
Juntada de gravação de audiência
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10/06/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/06/2024 15:39
Juntada de laudo
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10/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 04:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/06/2024 03:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 03:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/06/2024 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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