TJDFT - 0706620-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA em 08/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/08/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:54
Expedição de Ofício.
-
18/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de WILTON DE OLIVEIRA FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WILTON DE OLIVEIRA FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:30
Concedida a gratuidade da justiça a WILTON DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *58.***.*57-91 (EXECUTADO).
-
07/11/2024 22:30
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/08/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706620-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: WILTON DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo Executado, Wilton de Oliveira Ferreira, nos autos da execução de título extrajudicial movida pelo Exequente, BRB Créditos e Financiamentos S.A, em que o Executado pleiteia, principalmente, a desconstituição da penhora incidente sobre seus proventos líquidos, ou, alternativamente, a redução do percentual penhorado. (Id. 197977331) Em sua manifestação, o Executado alega que a penhora dos seus rendimentos líquidos, limitada a 20%, conforme decisão judicial, compromete de forma significativa sua subsistência e a de sua família.
Ele argumenta que, além da penhora determinada, já destina uma considerável parcela de seus rendimentos ao pagamento de pensão alimentícia, restando-lhe uma quantia insuficiente para as despesas essenciais, como moradia e alimentação.
O Executado não possui outros meios de subsistência, sendo totalmente dependente do salário, que já está comprometido com outras obrigações.
Adicionalmente, o Executado requer o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sustentando ser pessoa hipossuficiente, conforme previsto na Lei n.º 1.060/1950 e no Código de Processo Civil, alegando que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de sua própria subsistência.
Apresentou cópias do contracheque, contrato de aluguel e despesas médicas.
A defesa se manifestou pela preclusão da decisão que instituiu a penhora. É o relato.
Decido.
Ao reanalisar o caso concreto, verifico que o Executado demonstrou, por meio do contracheque anexado nos autos sob Id. 197977338, que já destina parte significativa de sua remuneração ao pagamento de pensão alimentícia.
Além disso, foi comprovado que o Executado possui gastos com aluguel, o que compromete ainda mais sua capacidade financeira de arcar com as despesas essenciais de subsistência.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade atribuída às verbas de caráter remuneratório, prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015, mesmo para a satisfação de débitos que não possuam natureza alimentar.
Essa flexibilização é permitida desde que a constrição não prejudique o sustento digno do devedor e de sua família, conforme decidido no EREsp n. 1.582.475/MG, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 3/10/2018, DJe 16/10/2018.
Considerando que a manutenção da penhora no percentual de 20% dos rendimentos líquidos do Executado comprometeria seu mínimo existencial, especialmente em face dos comprovados compromissos com pensão alimentícia e aluguel, entendo que a redução do percentual para 10% se faz necessária para garantir a dignidade do Executado e de sua família, sem inviabilizar a satisfação do crédito exequendo.
Diante do exposto, acolho o pedido formulado pelo Executado para reduzir a penhora sobre seus proventos líquidos de 20% para 10%, devendo ser observados os parâmetros já fixados quanto à margem consignável.
Posto isso, MANTENHO a penhora sobre os rendimentos da parte executada nos termos da decisão de Id. 181030962 e REDUZO o percentual para fixar os descontos em 10% (dez por cento) o da remuneração da executada até o pagamento integral da dívida, no importe de R$ 290.934,42 (duzentos e noventa mil e novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Expeça-se o ofício ao Órgão Empregador do Executado.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte Exequente para fornecer os dados bancários para o recebimento dos valores descontados, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive para receber os valores já bloqueados.
Por fim, INDEFIRO o pedido do Executado à Justiça Gratuita.
I.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
14/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:38
Deferido em parte o pedido de WILTON DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *58.***.*57-91 (EXECUTADO)
-
24/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/06/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 23:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de WILTON DE OLIVEIRA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:08
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 10:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:28
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
28/09/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de WILTON DE OLIVEIRA FERREIRA em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:31
Outras decisões
-
20/07/2023 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de WILTON DE OLIVEIRA FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 19:37
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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