TJDFT - 0733162-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 16:28
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0733162-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARILEIDE ALVES DA SILVA REU: FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA XAVIER SENTENÇA Trata-se de ação de despejo em que parte autora noticia (ID n. 212022216) a desocupação do imóvel pelo réu, com a entrega das chaves.
Aponta a perda do objeto da demanda, pois não subsiste o interesse de prosseguir com o processo.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios, porque não houve citação - já que a demanda sequer foi recebida.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
02/10/2024 00:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 00:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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28/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733162-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARILEIDE ALVES DA SILVA REU: FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n.º 207873745, conforme art. 58, II, da Lei 8245/91, DECLARO a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar a causa em questão, para, em consequência, determinar a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, com comunicação à Distribuição.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:25
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:25
Declarada incompetência
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19/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733162-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARILEIDE ALVES DA SILVA REU: FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, no prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento da inicial, para esclarecer a razão de ter ingressado com a presente ação nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, pois além das partes possuírem domicílio na Circunscrição Judiciária de Samambaia, o foro de eleição é a Circunscrição de Águas Claras, conforme cláusula vigésima primeira do contrato de ID n.º 206964229 - pág. 6.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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