TJDFT - 0733063-28.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:18
Juntada de Petição de recurso adesivo
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02/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:03
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 13:23
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0733063-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP RECONVINTE: NICEIAS MORAIS MACHADO REU: NICEIAS MORAIS MACHADO RECONVINDO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUPMETAS.
Procedo a intimação das partes quanto à sentença proferida no id. 234934063.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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09/05/2025 11:39
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:39
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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15/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/04/2025 13:56
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NICEIAS MORAIS MACHADO em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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05/02/2025 03:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/11/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2024 20:49
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0733063-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP RECONVINTE: NICEIAS MORAIS MACHADO REQUERIDO: NICEIAS MORAIS MACHADO RECONVINDO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1 - a autoridade policial procedeu a junta do inquérito policial. 2 - lancei o sigilo no inquérito policial, conforme determinação judicial.
Abro vista dos autos para as partes.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:44
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/08/2024 14:43
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/08/2024 14:41
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/08/2024 14:39
Juntada de Petição de inquérito policial
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24/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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20/06/2024 21:35
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 20:34
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:18
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:53
Outras decisões
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12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733063-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP RECONVINTE: NICEIAS MORAIS MACHADO REQUERIDO: NICEIAS MORAIS MACHADO RECONVINDO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para o MP manifestar-se acerca do pedido formulado na petição de id 190091711. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
09/04/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/04/2024 02:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 12:33
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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18/03/2024 11:03
Desentranhado o documento
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18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733063-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP RECONVINTE: NICEIAS MORAIS MACHADO REQUERIDO: NICEIAS MORAIS MACHADO RECONVINDO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização proposta por CLINICA RECANTO DE ORIENTAÇÃO PSICOSSOCIAL LTDA-EPP em desfavor de NICEIAS MORAIS MACHADO.
A autora junto aos autos o prontuário médico e o termo circunstanciado do menor (id 185230513) e a ré manifestou pele desentranhamento do prontuário médico, eis que apresentado extemporânea a juntada da prova documental.
O MP manifestou-se pelo desentranhamento do prontuário (id 185230517). É a síntese do necessário.
DECIDO.
O art. 435 do CPC estabelece que é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Por sua vez, o parágrafo único dispõe que se admite também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Com efeito, é possível produzir prova documental fora da petição inicial e da contestação quando referente a fato velho de ciência nova, quando o documento for em si mesmo novo e quando inalcançável, por justa causa, no momento em que deveria ter sido juntado aos autos.
Em qualquer desses casos, cabe à parte que procede à juntada do documento demonstrar que não pode apresentá-lo anteriormente.
Todavia, conforme muito bem pontuado pelo MP, a parte autora já tinha acesso a documentação desde o ajuizamento da presente ação de modo que não resta configurada a justa causa para a sua apresentação.
Inclusive, em especificação de prova (id 162094244), a autora limitou-se a arrolar testemunhas para a produção de prova oral.
Sobre o tema, destaca-se o julgado deste e.
TJDFT: CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXAS DE CONDOMÍNIO, VENCIDAS E VINCENDAS.
DOCUMENTO NOVO.
JUNTADA EXTEMPORÂNEA.
CONDOMÍNIO IRREGULAR.
IMÓVEL ADQUIRIDO EM MOMENTO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO.
AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Apelação interposta por condomínio contra sentença proferida nos autos da ação de cobrança, sob o fundamento de que as taxas condominiais podem ser cobradas somente nos casos de anuência ou adesão à associação. 1.1.
O condomínio recorre para que o réu seja condenado ao pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias, vencidas e vincendas. 1.2.
A parte ré, em sede de contrarrazões, alega que o apelante juntou documentos novos nesta sede recursal. 2.
Dos documentos novo. 2.1.
Os documentos juntados pela parte autora se caracterizam como novos, motivo pelo qual o requerente deveria ter realizado a juntada no momento da propositura da inicial. 2.2.
Como atas de assembleias condominiais já ocorridas e que não foram formadas após a petição inicial, não estariam aptas a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, uma vez que os documentos já existiam ao tempo da propositura da ação. 2.3.
Insta salientar que os documentos juntados nesta sede recursal pela apelante são datados de 18/09/1986 e de 11/06/1989. 2.4.
Jurisprudência: "[...] 3.
O artigo 435 do CPC/2015 dispõe sobre as hipóteses de juntada de novos documentos nos autos.
A primeira situação diz respeito quanto à necessidade de se comprovar fatos ocorridos depois da apresentação da peça inicial e da contestação.
A outra possibilidade é quando há a necessidade de se contrapor prova documental produzida nos autos do processo.
Em ambas as situações, há a necessidade de a parte comprovar a não apresentação da prova documental na inicial ou na peça de defesa, de modo a demonstrar a não ocorrência de má-fé e deslealdade pela prática do ato. 4.
Entretanto, a situação exposta na lide não se encaixa em nenhuma das duas situações, não sendo possível a sua apreciação. [...]"(20150710237780APC, Relator: Romulo De Araujo Mendes, 4ª Turma Cível, DJE: 29/5/2017.). (...) (Acórdão 1271777, 07286461420178070001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/8/2020, publicado no DJE: 18/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por todo o exposto, acolho o pedido do MP e determino que seja excluído dos autos o prontuário médico do menor (id 185230517).
Considerando a juntada dos depoimentos (id 185239388), concedo o prazo de 10 dias para a autora manifestar-se nos autos.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
14/03/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:17
Outras decisões
-
04/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733063-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP RECONVINTE: NICEIAS MORAIS MACHADO REQUERIDO: NICEIAS MORAIS MACHADO RECONVINDO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DESPACHO Diante das petições (id's 185230513 e 185239388), concedo o prazo de 5 dias para o Ministério Público manifestar-se.
Após, venham os autos conclusos para decisão. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0733063-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP RECONVINTE: NICEIAS MORAIS MACHADO REQUERIDO: NICEIAS MORAIS MACHADO RECONVINDO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 31/01/2024 às 14:30hs, na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Aguarde-se a realização da audiência.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, às 10:14:16.
JESSICA LOIANE DOS SANTOS LIMA ALVARES Servidor Geral -
09/08/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/08/2023 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733063-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP RECONVINTE: NICEIAS MORAIS MACHADO REQUERIDO: NICEIAS MORAIS MACHADO RECONVINDO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DECISÃO As questões postas demandam instrução probatória.
Fixo como ponto controvertido a alegada falta de cuidados que o filho da ré teria sofrido nas dependências da parte autora a ensejar a indenização por danos morais.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
A parte autora apresentou rol de testemunhas (ID 162094244).
Ficam as partes intimadas para dizerem se pretende que a audiência de instrução e julgamento seja realizada de forma virtual ou presencial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a resposta, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
29/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:25
Outras decisões
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de NICEIAS MORAIS MACHADO em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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10/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/06/2023 16:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:12
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 18:20
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:20
Outras decisões
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24/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/04/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:23
Recebidos os autos
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10/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/04/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:26
Publicado Ata em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/03/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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09/03/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:24
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2023 07:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/01/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 23:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:26
Recebidos os autos
-
11/01/2023 10:26
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/12/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 18:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 15:26
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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12/12/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2022 10:32
Recebidos os autos
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23/11/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
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18/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/11/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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