TJDFT - 0734006-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:14
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JAMEL SALAH AKHRAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GEORGES SANTOS MENEZES AKHRAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de NAWALY SANTOS MENEZES AKHRAS em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:30
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SALAH GEORGES AKHRAS em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0734006-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: NAWALY SANTOS MENEZES AKHRAS, GEORGES SANTOS MENEZES AKHRAS, JAMEL SALAH AKHRAS TESTADOR: SALAH GEORGES AKHRAS DESPACHO Oportunizo aos requerentes manifestação acerca parecer do Ministério Público, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
05/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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18/10/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:29
Outras decisões
-
03/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 63, §5º do CPC, declino da competência deste Juízo em favor de alguma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, competente para processar e julgar o presente feito.
Intimem-se.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se. -
28/08/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:02
Declarada incompetência
-
27/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/08/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734006-80.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) NAWALY SANTOS MENEZES AKHRAS - CPF/CNPJ: *19.***.*85-55, GEORGES SANTOS MENEZES AKHRAS - CPF/CNPJ: *82.***.*76-53 e JAMEL SALAH AKHRAS - CPF/CNPJ: *63.***.*17-96, SALAH GEORGES AKHRAS - CPF/CNPJ: *03.***.*44-91, DESPACHO Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público, em razão do falecimento de Salah Georges Akhras.
Na inicial foi informado que o testador teve o seu último domicílio na cidade de Vicente Pires/DF.
Posteriormente, ainda na inicial, foi esclarecido que constou na certidão de óbito que o testador tinha seu domicílio na Ceilândia/DF.
Destaco que a referida certidão não foi juntada aos autos.
No testamento lavrado dias antes de seu falecimento, foi indicado que o testador residia em Taguatinga/DF.
Nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido, podendo se dar por lei ou por disposição de última vontade.
Nesse sentido, seguindo a mesma lógica do droit de saisine, o artigo 48 do CPC estabelece que o lugar da sucessão é o do último domicílio do falecido.
Isso porque ali, presumivelmente, estão concentrados os seus interesses e relações jurídicas.
Diante disso, intime-se a parte requerente para justificar o ajuizamento da presente ação neste Juízo, tendo em vista o que preceitua artigo 63 e seus parágrafos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a parte requerente, no mesmo prazo, juntar a certidão de óbito do testador.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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