TJDFT - 0715173-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:13
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de AUREA FONSECA DA MOTA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0715173-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUREA FONSECA DA MOTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Autos relatados na decisão ID 180379208.
Foi expedida RPV, ID 190764389.
Certificou-se a realização do depósito de R$ 666,86, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 202924164.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de levantamento/transferência bancária, ID 205262408. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 205262408. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
13/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de AUREA FONSECA DA MOTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BRYAN SOUZA RIBEIRO FARIAS em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/11/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2023 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/07/2023 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 12:10
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BRYAN SOUZA RIBEIRO FARIAS em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:41
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/11/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2022 06:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 04:40
Recebidos os autos
-
28/11/2022 04:40
Outras decisões
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de BRYAN SOUZA RIBEIRO FARIAS em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de BRYAN SOUZA RIBEIRO FARIAS em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BRYAN SOUZA RIBEIRO FARIAS em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de BRYAN SOUZA RIBEIRO FARIAS em 04/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/09/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 18:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/09/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/09/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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