TJDFT - 0719619-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 18:32
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA em 10/06/2025 23:59.
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19/05/2025 21:27
Recebidos os autos
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19/05/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:27
Outras decisões
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30/04/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:39
Outras decisões
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06/02/2025 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:02
Juntada de consulta sisbajud
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L. LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719619-54.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L.
LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a pagar, executado limitou-se postular audiência de conciliação, o que fora rejeitada pela parte exequente, id 208124673.
No mais, conforme se verifica nos autos, não houve pagamento do valor devido no prazo estipulado pelo art. 523 do CPC, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na presente fase de cumprimento de sentença.
O art. 835 do CPC dispõe que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
De outro lado, o art. 854 do mesmo instrumento legal e também modificado, permite a realização da penhora eletrônica.
Assim, defiro o pedido e determino o bloqueio de valores em contas da titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD, modalidade "teimosinha", até o limite do valor da execução, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta for positiva.
Aguarde-se o retorno das informações solicitadas, por 30 (trinta) dias, após o término das tentativas de bloqueio via teimosinha.
Caso o devedor apresente antecipadamente impugnação ao bloqueio realizado, intime-se o credor para manifestação - prazo de 05 dias.
Após, caso a resposta seja negativa, retornem-se os autos para apreciação dos demais pedidos de id 208124673.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719619-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.L.
LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a petição ID - 206534560, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 15:28:08. -
15/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 23:46
Recebidos os autos
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05/07/2024 23:46
Outras decisões
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25/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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