TJDFT - 0729153-90.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729153-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA REU: BANCO PAN S.A., CONFIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, START CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 243519710.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2025.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral - 
                                            
22/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 22:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:58
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de START CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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26/06/2025 12:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2025 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 14:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
02/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2025 20:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
23/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 17:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
21/05/2025 14:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2025 14:59
Outras decisões
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19/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de START CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/05/2025 23:59.
 - 
                                            
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 17:00
Outras decisões
 - 
                                            
01/04/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de START CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA em 24/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
 - 
                                            
17/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
 - 
                                            
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
12/03/2025 16:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 25/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 20/02/2025 23:59.
 - 
                                            
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/02/2025 23:59.
 - 
                                            
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
14/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
30/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
28/01/2025 13:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
27/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
27/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 18:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/01/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
08/01/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
08/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 16:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
12/12/2024 19:53
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
12/12/2024 19:10
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
22/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
 - 
                                            
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 19:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
03/11/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONFIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 17/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
29/08/2024 02:32
Publicado Edital em 29/08/2024.
 - 
                                            
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
 - 
                                            
28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0729153-90.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): FRANCISCO PEREIRA DE LIMA (CPF: *45.***.*88-87); RÉU(S): BANCO C6 S.A. (CNPJ: 31.***.***/0001-72); BANCO PAN S.A (CNPJ: 59.***.***/0001-13); CONFIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ: 44.***.***/0001-15); START CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-16); A Dra.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) CONFIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ: 44.***.***/0001-15) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é a suspensão dos descontos indevidos no rendimento de Benefício de pensão da autora (NSS): EMPREST BANCO – R$ 733,59 (BANCO C6) e o desconto indevido no valor de R$ 232,00 (PAN), o reconhecimento da fraude por parte das requeridas, devendo assim os contratos serem anulados, com fulcro no artigo 171 , inciso II do Código Civil, conforme fundamentação acima delineada, com a consequente anulação por vicio de consentimento requer a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, do período de abril de 2022 até quando perdurar a cobrança indevida, cujo valor deve ser corrigido e com juros de 1% a partir do desconto indevido na aposentadoria do autor, a título de indenização por danos morais, conforme fundamentação acima delineada, requer a importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais ), ou o valor que o MM Juiz entender ser justo. , e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 26 de agosto de 2024 14:22:01 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. - 
                                            
27/08/2024 16:12
Expedição de Edital.
 - 
                                            
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
 - 
                                            
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
 - 
                                            
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729153-90.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA REU: BANCO C6 S.A., BANCO PAN S.A, CONFIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, START CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de citação por meio eletrônico já foi indeferido, conforme decisão de ID 145180033.
Ao compulsar os autos, verifico que não foi possível localizar a requerida CONFIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA nos endereços informados pelo autor, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos sistemas disponíveis a este juízo, quais sejam, RENAJUD e INFOSEG.
Não foi possível realizar a consulta ao sistema SISBAJUD, uma vez que a ré não possui vínculos com instituições financeiras.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC.
Publique-se o edital, em relação à ré CONFIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
15/08/2024 15:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2024 15:23
Outras decisões
 - 
                                            
08/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
08/08/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
02/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/07/2024 16:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2024 16:41
Outras decisões
 - 
                                            
19/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
 - 
                                            
09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
 - 
                                            
09/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2024 23:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2024 23:21
Outras decisões
 - 
                                            
08/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
04/04/2024 15:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/07/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
30/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
30/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2023 23:59.
 - 
                                            
22/06/2023 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
09/06/2023 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
05/06/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
02/06/2023 15:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de START CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA em 24/05/2023 23:59.
 - 
                                            
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de CONFIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 24/05/2023 23:59.
 - 
                                            
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
03/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 03/05/2023.
 - 
                                            
02/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
 - 
                                            
26/04/2023 22:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2023 22:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
24/04/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
24/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 24/03/2023.
 - 
                                            
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
 - 
                                            
22/03/2023 13:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
21/03/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 20/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/02/2023 22:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/02/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2023.
 - 
                                            
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
 - 
                                            
27/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/01/2023 14:19
Expedição de Carta.
 - 
                                            
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
 - 
                                            
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 25/01/2023 23:59.
 - 
                                            
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
 - 
                                            
18/01/2023 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
18/01/2023 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/01/2023 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
11/01/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
09/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/12/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
 - 
                                            
16/12/2022 12:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/12/2022 12:17
Indeferido o pedido de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA - CPF: *45.***.*88-87 (AUTOR)
 - 
                                            
13/12/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
13/12/2022 11:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/12/2022 09:19
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/12/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/11/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/11/2022 07:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2022 11:18
Publicado Despacho em 23/11/2022.
 - 
                                            
23/11/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
 - 
                                            
18/11/2022 14:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/11/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
 - 
                                            
09/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2022 18:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
03/11/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
03/11/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
31/10/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 19/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
18/10/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/10/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/10/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/10/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
 - 
                                            
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
 - 
                                            
13/10/2022 17:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
11/10/2022 17:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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