TJDFT - 0703296-65.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 08:49
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEUZANGELA GONCALVES DOS REIS COLLI em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de OTICA IPE LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
24/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:15
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LEUZANGELA GONCALVES DOS REIS COLLI em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OTICA IPE LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703296-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEUZANGELA GONCALVES DOS REIS COLLI REQUERIDO: OTICA IPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LAURA DOBAL JANSEN UCHOA SENTENÇA Informando a ré que está na possa da armação e concordando expressamente com a sua restituição, acolho os embargos para acrescentar ao dispositivo da sentença a obrigação de a ré depositar em cartório a armação adquirida pela autora no prazo de 15 dias úteis a partir de sua intimação pessoal.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/10/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/10/2024 08:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/09/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/09/2024 01:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703296-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEUZANGELA GONCALVES DOS REIS COLLI REQUERIDO: OTICA IPE LTDA SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou a autora que, em abril de 2023, adquiriu da ré um óculos (lente) com armação, no valor total de R$ 1.747,53, divididos em 12 parcelas de R$ 145,67, com entrega prevista para 19.05.20.23.
Ao experimentar os óculos, a autora percebeu possível defeito nas lentes, o qual a impedia de enxergar.
O produto foi devolvido e, em dia 14.06.2023, testou as novas lentes e percebeu novamente defeito.
Requereu a devolução do dinheiro, mas a ré teria informado que somente efetuaria o ressarcimento do valor das lentes.
Para tanto, pretende a rescisão total do contrato e respectiva devolução da quantia paga, inclusive quanto à armação. 2.
Da preliminar de complexidade Desnecessária a realização de perícia no produto, à vista do laudo ID 197064915 - Pág. 4 e das próprias falas da ré, que reconhece incompatibilidade das lentes com a armação.
Rejeito a preliminar. 3.
Do mérito Pela conversa ID 189157336, percebe-se que a ré reconhece que houve problema nas duas lentes: "Oi Letícia, eu entendo.
Mas como expliquei para a sua mãe.
Fizemos 2 lentes para tentar te atender e da segunda vez foi reforçado a necessidade de alteração dr armação, mas como vc mesmo disse que não havia outra e essa era única.
Inclusive a segunda lente teve um valor de 950 de custo pra gente.
Então para que fique bom para todos vamos estornar apenas a lente que não conseguimos atender.
E a armação que vc gostou e comprou pode fazer a retirada aqui na loja".
O laudo ID 197064915 - Pág. 4 indica que houve, de fato, incompatibilidade entre lente e armação, mas por insistência da autora, mesmo após informação da ré de que a armação não seria compatível com a lente.
Ainda que a autora tenha aceitado fazer lentes diferentes na segunda tentativa, deve-se reconhecer que ela, a princípio, insistiu em armação incompatível sua necessidade no momento da aquisição.
Por outro lado, não estava a autora obrigada a adquirir armação e lentes em conjunto, pois há inúmeros consumidores que apenas mandam trocar as lentes de armações que já possuem.
Assim sendo, como a réu reconheceu a possibilidade de estorno do valor das lentes e não há defeito na armação adquirida, a rescisão do contrato de compra e venda deve ser limitada ao valor daquelas.
Se essa proposta foi feita, não pode pretender agir agora de outra forma.
Tal conduta deve ser entendida como hipótese de nemo venire contra factum proprium (ninguém pode se opor a ato a que ele próprio deu causa), ou seja, há a proibição de um comportamento contraditório, pois a ninguém é dado fazer valer um direito em contradição com a sua anterior conduta interpretada objetivamente.
Veda-se um comportamento incoerente, o que tem assento na tutela jurídica da confiança e na cláusula geral de boa-fé dos contratos.
Assim, a ré deverá devolver à autora o valor das lentes, correspondente a R$ 1.099,00, consoante documento de ID 209984667. 4.
Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para rescindir o contrato de compra e venda havido entre as partes no tocante à lente, bem como para condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 1.099,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a partir de desembolso (19.05.2023) e com juros de mora mensais, consoante taxa legal estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a contar da citação (23.04.2024).
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/09/2024 01:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703296-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEUZANGELA GONCALVES DOS REIS COLLI REQUERIDO: OTICA IPE LTDA DESPACHO À autora.
Após, conclusos para sentença.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703296-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEUZANGELA GONCALVES DOS REIS COLLI REQUERIDO: OTICA IPE LTDA DESPACHO Esclareça a autora se houve o conserto dos óculos em outro local.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 06:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/08/2024 23:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:24
Outras decisões
-
05/08/2024 22:56
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/07/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de OTICA IPE LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de LEUZANGELA GONCALVES DOS REIS COLLI em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de OTICA IPE LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de LEUZANGELA GONCALVES DOS REIS COLLI em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de OTICA IPE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de LEUZANGELA GONCALVES DOS REIS COLLI em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de LEUZANGELA GONCALVES DOS REIS COLLI em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de OTICA IPE LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/05/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
07/05/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 02:39
Recebidos os autos
-
06/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LEUZANGELA GONCALVES DOS REIS COLLI em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de LEUZANGELA GONCALVES DOS REIS COLLI em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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