TJDFT - 0720558-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 13:40
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720558-34.2024.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HELIANA CORA MENEZES BORGES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Conforme petição de ID 206703379, a autora requereu a desistência do feito.
A parte requerida não foi notificada nestes autos sobre o precedente incidente. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pela autora, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 00:07
Recebidos os autos
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15/08/2024 00:07
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:53
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2024 22:43
Distribuído por dependência
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01/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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