TJDFT - 0714552-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DE PAULA FRANCIOSI em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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29/05/2025 13:43
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DANIEL SANTIAGO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DE PAULA FRANCIOSI em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714552-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA CRISTINA DE PAULA FRANCIOSI REU: DANIEL SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao réu os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada nos autos.
No que se refere à preliminar de inépcia da petição inicial, rejeito-a, uma vez que a peça inaugural atende aos requisitos exigidos pelos artigos 319 e 320 do CPC, estando devidamente instruída.
A narrativa dos fatos e os pedidos foram expostos de maneira suficientemente clara, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, sem qualquer prejuízo ao réu.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais, em que a autora pleiteia reparação pelos xingamentos e ofensas supostamente praticados pelo réu em grupo de WhatsApp.
O réu pugnou pela produção de prova oral para esclarecer os fatos.
Indefiro o pedido, pois as provas documentais já juntadas pelas partes são suficientes para o deslinde da controvérsia.
A prova testemunhal é desnecessária, pois os elementos constantes dos autos já permitem o exame da matéria.
Diante disso, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/02/2025 18:33
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL SANTIAGO (REU).
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25/02/2025 18:33
Outras decisões
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIEL SANTIAGO em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DE PAULA FRANCIOSI em 30/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/01/2025 15:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714552-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA CRISTINA DE PAULA FRANCIOSI REU: DANIEL SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove a parte ré, em 15 (quinze) dias, a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, sob pena do indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre os documentos apresentados em réplica, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:06
Outras decisões
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26/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/09/2024 08:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/09/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 21:11
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 19:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/08/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714552-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA CRISTINA DE PAULA FRANCIOSI REU: DANIEL SANTIAGO CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REU: DANIEL SANTIAGO, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 14:10:44. -
15/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 23:04
Recebidos os autos
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02/07/2024 23:04
Outras decisões
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20/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/06/2024 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:19
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/05/2024 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/05/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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