TJDFT - 0710606-25.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:16
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 08:46
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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05/05/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:41
Outras decisões
-
04/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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03/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA ALVES em 24/02/2025 23:59.
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11/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:59
Expedição de Termo.
-
29/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:25
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
16/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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16/10/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0710606-25.2024.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que na certidão de registro imobiliário o bem inventariado se encontra em nome do falecido marido Walton (ID 205534226), sem registro de formal de partilha, aos autores para, em 15 dias, esclarecerem se houve ou não o inventário dos bens e direitos de Walton, elucidando sobre a regularização do registro do referido bem.
Após, ao Ministério Público, conforme requerido na inicial.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
30/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0710606-25.2024.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial para retificar as cotas dos herdeiros, uma vez que se pretende a partilha de apenas 50% do imóvel, cabendo a cada um 1/12 do bem.
Ressalta-se que as primeiras declarações deverão ser apresentadas na íntegra.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
09/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON ALVES DE SOUSA - CPF: *96.***.*35-34 (REQUERENTE), FABIO LEONARDO ALVES SANCHES - CPF: *46.***.*54-91 (REQUERENTE), ISABEL CRISTINA ALVES - CPF: *36.***.*44-93 (REQUERENTE), JOSE CARLOS DE SOUSA - CPF: 239.650.88
-
09/08/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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26/07/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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