TJDFT - 0708491-48.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INVIABILIDADE.
INTERESSE DE AGIR PRESENTE.
SUSPENSÃO PELO PRAZO CONVENCIONADO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 922 DO CPC.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O Código de Processo Civil prestigia os princípios da celeridade processual e da autocomposição das partes. 2.
Protocolado acordo extrajudicial formalizado entre as partes litigantes, cabe ao juízo de origem averiguar a presença dos requisitos necessários para sua homologação. 2.1.
O pedido de suspensão do feito encontra-se em perfeita consonância com o art. 3º, §3º, do CPC.
Entendimento diverso desestimula a solução consensual de conflitos, afrontando, ainda, entendimento do colendo STJ e desta Corte de Justiça.
Precedentes. 3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
28/08/2025 15:41
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 15:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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11/07/2025 14:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/07/2025 16:18
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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