TJDFT - 0710520-57.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:44
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ERISON JAMIL ABDALA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/10/2024 17:20
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:21
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710520-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERISON JAMIL ABDALA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que a requerida se encontra em procedimento de recuperação judicial e que, por consequência, não possui disponibilidade para transigir, determino o cancelamento da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a requerida para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias úteis, devendo, ainda, no mesmo prazo, esclarecer acerca de eventuais provas que pretende produzir após a fase de defesa.
Após, vistas à parte autora pelo prazo de cinco dias para manifestação e produção de novas provas, devendo os autos serem conclusos na sequência.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
13/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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12/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:43
Outras decisões
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09/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/08/2024 21:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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