TJDFT - 0710310-06.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:45
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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05/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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01/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVEIRA FERNANDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVEIRA FERNANDES em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVEIRA FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0710310-06.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: DANIELLE DA SILVEIRA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que NÃO OBTIVE ÊXITO na intimação eletrônica da parte EXECUTADO: DANIELLE DA SILVEIRA FERNANDES, relativamente ao teor do ato processual de ID n.º 212539391.
Não houve confirmação expressa de recebimento de email e o número do Requerido informado (61-99631-7305) não está cadastrado no whatsapp.
Diante disso, DE ORDEM, proceda à intimação do EXEQUENTE a fim de que indique meio eletrônico ou outro meio apto de realizar a citação da EXECUTADA.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
27/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710310-06.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: DANIELLE DA SILVEIRA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/11/2024, às 14:00 SALA 26 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 23 de setembro de 2024 11:35:01.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
23/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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20/09/2024 18:21
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:21
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:51
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:51
Outras decisões
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11/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710310-06.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: DANIELLE DA SILVEIRA FERNANDES D E S P A C H O Vistos etc.
Cumpra o autor o último parágrafo da decisão de ID-206590322, consistente em acautelar o título de crédito em Secretaria, de forma a evitar eventual circulação e permitir sua restituição eventual ao devedor, em caso de pagamento.
Prazo suplementar de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Certificado o cumprimento da obrigação, tornem-me conclusos para recebimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
29/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/08/2024 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710310-06.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: DANIELLE DA SILVEIRA FERNANDES D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que o título executivo objeto dos autos não circulou, estando, portanto, vinculado ao contrato de prestação de serviços de fotografias de formatura, concedo à empresa exequente o prazo de 15 dias para que emende sua inicial e junte ao feito a comprovação de sua efetiva prestação, bem como a correspondente nota fiscal vinculada aos serviços que lastreia o negócio jurídico objeto dos autos.
Isso porque, conforme os sistemas internos demonstram, empresa Exequente possui, distribuídos no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, centenas de feitos, cuja somatória dos valores pode indicar que seu faturamento supera os limites das empresas que possuem capacidade postulatória para acessar o sistema dos Juizados Especiais.
Nesse sentido, incide à espécie o disposto no Enunciado 135 do FONAJE que estabelece que “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO)”.
Com o mesmo entendimento, verifica-se que as Turmas Recursais vem consolidando o entendimento no qual a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço vinculado ao feito é possível em “situações excepcionais como empresas com exagerado volume de ações que permite afastar a presunção judicial da condição de micro e pequena empresa, cabendo a aplicaçãodo enunciado 135 do FONAJE - (Acórdão 1787418, 07081961320238070010, Relator(a): GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/11/2023, publicado no DJE: 29/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Deverá, por fim, acautelar o título de crédito em Secretaria, de forma a evitar eventual circulação e permitir sua restituição eventual ao devedor, em caso de pagamento.
Intime-se sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/08/2024 14:34
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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