TJDFT - 0707858-39.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE QUEIROZ em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707858-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Observa-se que a intimação do executado em ID 242166871 informa que o réu é desconhecido no endereço.
Tendo em vista que a citação foi realizada no endereço mesmo endereço da intimação deste cumprimento de sentença, em não havendo qualquer notícia nestes autos acerca de eventual mudança de endereço da executada, considero válida a intimação realizada, na forma do art. 513 c/c art. 274, parágrafo único do CPC.
Aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo do débito, a contar da presente decisão.
Após, intime-se o exequente para juntar a planilha do débito e indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 22:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:17
Outras decisões
-
24/07/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 13:24
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
22/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 10:11
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:00
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 13:28
Desentranhado o documento
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2025 05:48
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE QUEIROZ em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 14:19
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE QUEIROZ em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:19
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:57
Decretada a revelia
-
05/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE QUEIROZ em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:08
Outras decisões
-
31/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 22:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 22:54
Indeferida a petição inicial
-
03/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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