TJDFT - 0770207-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME DIEGO RODRIGUES FARIAS em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GUILHERME DIEGO RODRIGUES FARIAS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0770207-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DIEGO RODRIGUES FARIAS REQUERIDO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem ID 232861474, intimo a parte autora para dizer se dá por cumprida a obrigação de "a) declarar inexistentes os débitos em nome da Autora referente à compra realizada em seu cartão de crédito em 19/05/2024 no valor de R$ 3.185,99, realizada mediante fraude".
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:04:26 JOSEMAR MENDES GASPARY -
25/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2025 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:56
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de GUILHERME DIEGO RODRIGUES FARIAS em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GUILHERME DIEGO RODRIGUES FARIAS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 07:28
Recebidos os autos
-
15/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 07:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0770207-26.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DIEGO RODRIGUES FARIAS REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio atual, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo, uma vez que o contrato de locação juntado sob Id 207161510 teve seu prazo de vigência encerrado em 13/07/2023, não estando, pois, apto para tal finalidade.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 13 de agosto de 2024, às 11:30:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/08/2024 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2024 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2024 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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