TJDFT - 0710485-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 20:56
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 20:54
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0710485-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: OSCAR PEREIRA DE MORAES BISNETO SENTENÇA Consta dos presentes autos que o suposto autor do fato OSCAR PEREIRA DE MORAES BISNETO submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada pelo Juízo.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram totalmente cumpridas pelo autor do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato OSCAR PEREIRA DE MORAES BISNETO, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/09/2024 16:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/09/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito. -
14/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:51
Homologada a Transação Penal
-
14/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/06/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 13:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 22:51
Juntada de Certidão
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22/03/2024 22:50
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 14:10
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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