TJDFT - 0724824-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:33
Outras decisões
-
08/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2025 20:08
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JAILTON ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:01
Publicado Edital em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:46
Expedição de Edital.
-
27/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:27
Outras decisões
-
23/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:18
Indeferido o pedido de ANA PAULA ARAUJO - CPF: *06.***.*89-63 (INVENTARIANTE)
-
24/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:18
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724824-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ANA PAULA ARAUJO - CPF/CNPJ: *06.***.*89-63, GEOVA ARAUJO FILHO - CPF/CNPJ: *72.***.*94-53, JEANE MARIA ARAUJO - CPF/CNPJ: *55.***.*56-20, JAIR ARAUJO - CPF/CNPJ: *38.***.*69-00 e MARIA DE LOURDES ARAUJO FILHA - CPF/CNPJ: *94.***.*91-53 REQUERIDO(S): MARIA DE LOURDES ARAUJO - CPF/CNPJ: *92.***.*88-72 e JAILTON ARAUJO - CPF/CNPJ: *83.***.*79-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital do herdeiro JAILTON ARAUJO, tendo em vista que não foi atendido o disposto no art. 256, § 3º do CPC.
Proceda-se à pesquisa de endereços de JAILTON ARAUJO junto aos sistemas disponíveis ao juízo.
Advindo endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário para fins de citação, inclusive carta precatória.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
09/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:49
Indeferido o pedido de ANA PAULA ARAUJO - CPF: *06.***.*89-63 (INVENTARIANTE)
-
23/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 22:08
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:35
Outras decisões
-
04/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
16/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:38
Outras decisões
-
11/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724824-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA ARAUJO, GEOVA ARAUJO FILHO, JEANE MARIA ARAUJO, JAIR ARAUJO, MARIA DE LOURDES ARAUJO FILHA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES ARAUJO HERDEIRO: JAILTON ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento comum referente ao espólio de Maria de Lourdes Araújo.
O espólio é composto, em princípio, apenas por um imóvel QNQ 04, Conjunto 18, Casa 25, Ceilândia Norte, Ceilândia, DF, o qual a falecida adquiriu por doação já na condição de viúva, conforme certidão de ônus ID 207126238.
Diante da certidão de óbito, e em razão do valor dos bens deixados ser inferior a 1.000 salários-mínimos, independentemente da existência de herdeiros incapazes (CPC, art. 665), declaro aberto o inventario dos bens de Maria de Lourdes Araújopelo RITO DO ARROLAMENTO COMUM (CPC, art. 664) e nomeio inventariante ANA PAULA ARAÚJO, que fica advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá a inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) Certidões de inteiro teor e da situação jurídica atualizada do imóvel; 10) Balanço do estabelecimento da empresa individual ou apuração de haveres da sociedade, conforme o caso.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, cite-se o requerido.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ANA PAULA ARAUJO - CPF/CNPJ: *06.***.*89-63, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA DE LOURDES ARAUJO (CPF: *92.***.*88-72).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z Inventariante:____________________________________________ -
09/09/2024 18:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2024 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724824-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ANA PAULA ARAUJO - CPF/CNPJ: *06.***.*89-63, GEOVA ARAUJO FILHO - CPF/CNPJ: *72.***.*94-53, JEANE MARIA ARAUJO - CPF/CNPJ: *55.***.*56-20, JAIR ARAUJO - CPF/CNPJ: *38.***.*69-00 e MARIA DE LOURDES ARAUJO FILHA - CPF/CNPJ: *94.***.*91-53 REQUERIDO(S): MARIA DE LOURDES ARAUJO - CPF/CNPJ: *92.***.*88-72 e JAILTON ARAUJO - CPF/CNPJ: *83.***.*79-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário referente ao espólio de Maria de Lourdes Araújo.
Consigno que o espólio é composto, em princípio, apenas por um imóvel QNQ 04, Conjunto 18, Casa 25, Ceilândia Norte, Ceilândia, DF, o qual a falecida adquiriu por doação já na condição de viúva, conforme certidão de ônus ID 207126238.
Deve a autora: a) incluir no pólo ativo da demanda todos os herdeiros que concordam com a demanda (cujas procurações já foram apresentadas); b) adicionar ao pólo passivo o herdeiro Jailton, que seria o único em desacordo, fornecendo sua completa qualificação e telefone celular para citação; c) recolher as custas iniciais ou comprovar a efetiva necessidade da gratuidade de justiça com apresentação de contracheques, extratos bancários, declaração de imposto de renda ou outros documentos, salientando desde já que, em princípio, é possível a divisão das custas iniciais entre os diversos autores; d) apresentar a certidão de inexistência de débitos tributários do imóvel; e e) promover a conversão do feito para o rito do arrolamento comum, que possui tramitação mais célere, ou justificar a sua impossibilidade.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, com as modificações pertinentes, desnecessárias a reapresentação de documentos já juntados.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
14/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703029-08.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Clelia Maduro de Abreu
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 11:20
Processo nº 0726721-70.2023.8.07.0001
Condominio do Centro Empresarial Assis C...
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Paolo Ricardo Dias Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 16:43
Processo nº 0715133-15.2023.8.07.0018
Maria Gema Freitas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leda Maria Lins Teixeira de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 16:12
Processo nº 0734299-50.2024.8.07.0001
Jose Adilson de Araujo
Antonio Caio Brasil de Oliveira
Advogado: Flavio Henrique Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 16:56
Processo nº 0717816-24.2024.8.07.0007
Antonio Francisco da Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Jose Carlos da Motta Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 01:29