TJDFT - 0726721-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:43
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:02
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:12
Outras decisões
-
03/06/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 09:46
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726721-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a avaliação do imóvel penhorado, acostada ao ID 219987247.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND em 02/09/2024 23:59.
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25/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726721-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-89 Parte ré: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-06 e MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A - CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-84 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID 208081900, de matrícula n.º 8.260, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote nº 2, da QL-0/5, do SHI/SUL, Brasília/DF, de propriedade de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A.
Consta da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R.16, hipoteca judiciária, determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n. 2015.01.1.026531-7.
Constam também as seguintes penhoras registradas na matrícula do imóvel: R.18 - Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos do processo n. 0718312-47.2019.8.07.0001.
R.20 - Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, nos autos do processo n. 0708301-72.2018.8.07.0007.
R.22 - Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos do processo n. 0702652-13.2019.8.07.0001.
R.24 - Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos do processo n. 0728768-22.2020.8.07.0001.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 40.828,72.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND - CNPJ: 37.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:56
Outras decisões
-
19/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726721-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Com razão a empresa Manifesto Construções no ID 207788758, a decisão não foi publicada em seu nome.
Assim, à Secretaria para incluir a empresa MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, CNPJ 06.***.***/0001-84 no polo passivo da demanda, conforme decisão de ID 205525235 e publicá-la em nome dessa empresa.
Com relação à petição de ID 207791933 informo que a Advogada indicada já está cadastrada.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 19:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND - CNPJ: 37.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 22:46
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 22:46
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
13/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 11:49
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 11/07/2024
-
12/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:27
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND - CNPJ: 37.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:36
Outras decisões
-
11/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:17
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND - CNPJ: 37.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 20:58
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND - CNPJ: 37.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
24/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:22
Deferido o pedido de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
-
01/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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