TJDFT - 0732446-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2025 02:48
Publicado Portaria em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:44
Expedição de Portaria.
-
21/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2025 03:03
Publicado Portaria em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:07
Juntada de portaria
-
10/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 02:48
Publicado Portaria em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 17:55
Juntada de portaria
-
30/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 18:59
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 22:02
Recebidos os autos
-
18/05/2025 22:02
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 02:52
Publicado Portaria em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:13
Juntada de portaria
-
27/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0732446-06.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado para cumprir integralmente a decisão de ID 227580805, visto que o esboço de partulha apresentando sob o ID 228035162 indicou dados bancários para o recebimentos dos valores cabíveis ao herdeiro, Marcio Muniz Lustosa, não observando a determinação contida na decisão retro de que os valores deverão ser transferidos para o processo de interdição n° 0720628-80.2022.8.07.0016 em tramite na 5 ª Vara de Família de Brasília.
Brasília/DF, 7 de março de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
07/03/2025 13:53
Juntada de portaria
-
06/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:31
Outras decisões
-
27/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/02/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:28
Juntada de portaria
-
20/02/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 09:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:43
Outras decisões
-
10/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:41
Juntada de portaria
-
09/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 16:04
Juntada de portaria
-
06/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:57
Outras decisões
-
05/11/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/10/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
16/10/2024 11:20
Juntada de portaria
-
15/10/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:31
Juntada de portaria
-
14/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0732446-06.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
02/10/2024 13:52
Juntada de portaria
-
02/10/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:42
Juntada de portaria
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23/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0732446-06.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes ID 208382270, no prazo de 15 dias.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
20/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 16:31
Juntada de portaria
-
18/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0732446-06.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
16/09/2024 14:22
Juntada de portaria
-
09/09/2024 02:25
Expedição de Termo.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732446-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: LUIZINHA LUSTOSA DE MEDEIROS HERDEIRO: MARCIO MUNIZ LUSTOSA DE MEDEIROS, MARCOS AURELIO LUSTOSA DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): JOSUE GUILHERME DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio MARCOS AURELIO LUSTOSA DE MEDEIROS como inventariante dos bens sobrepartilhados, deixados pelo falecimento de JOSUE GUILHERME DE MEDEIROS.
Expeça-se o termo de compromisso.
Por economia processual, recebo a inicial de ID 206479278 com a emenda de ID 208079854 como primeiras declarações.
Deverá o inventariante nomeada, no prazo de quinze dias: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; - juntar termo de curatela do herdeiro incapaz.
Determino que a secretaria junte o saldo do valor depositado em conta vinculada ao processo de inventário precedente (ID 206479289) Em seguida, com os documentos acima, intime-se o Ministério Público.I.
Brasília-DF, 29 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:22
Outras decisões
-
21/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/08/2024 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732446-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: LUIZINHA LUSTOSA DE MEDEIROS HERDEIRO: MARCIO MUNIZ LUSTOSA DE MEDEIROS, MARCOS AURELIO LUSTOSA DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): JOSUE GUILHERME DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, indicando-se quem exercerá o encargo de inventariante e juntando-se cópia do esboço de partilha, da sentença que o homologou e do trânsito em julgado dos autos da ação de inventário.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 22:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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