TJDFT - 0714775-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0714775-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DAURO LUCIO DOS SANTOS ROCHA Decisão Aduz o executado que foram bloqueados valores mantidos em suas contas bancárias nos bancos Bradesco, Sicoob, C6 Bank e BRB, por meio do sistema Sisbajud (ID 227139218).
Todavia, nos comprovantes de consulta ao sistema SISBAJUD, IDs 225063096 e 225063097, não constam os bloqueios informados pelo executado nos bancos BRB e Sicoob.
Assim, ao CJU para imprimir nova consulta ao sistema que permita a conferência do bloqueio informado pelo executado.
Caso não conste a comprovação desse bloqueio no sistema SISBAJUD, deverá o credor trazer aos autos cópia do extrato das contas dos mencionados bancos a exibir o alegado bloqueio de valores.
Após a resposta, retornem conclusos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:46
Outras decisões
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DAURO LUCIO DOS SANTOS ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/03/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714775-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DAURO LUCIO DOS SANTOS ROCHA CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 227139218).
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:58
Deferido o pedido de DAURO LUCIO DOS SANTOS ROCHA - CPF: *74.***.*61-53 (EXECUTADO).
-
18/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:48
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:32
Indeferido o pedido de DAURO LUCIO DOS SANTOS ROCHA - CPF: *74.***.*61-53 (EXECUTADO)
-
18/10/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DAURO LUCIO DOS SANTOS ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DAURO LUCIO DOS SANTOS ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAURO LUCIO DOS SANTOS ROCHA em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714775-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DAURO LUCIO DOS SANTOS ROCHA Decisão Em tempo, retifico o erro material da decisão antecedente (ID 210682562) no seguinte ponto: onde se lê " indefiro a impugnação para manter hígido o bloqueio do numerário (R$ 190,82, ID 206930782)", leia-se " indefiro a impugnação para manter hígido o bloqueio do numerário (R$ 6.949,12, ID 206930782)".
Permanecem incólumes os demais termos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:09
Outras decisões
-
16/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:52
Indeferido o pedido de DAURO LUCIO DOS SANTOS ROCHA - CPF: *74.***.*61-53 (EXECUTADO)
-
09/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714775-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DAURO LUCIO DOS SANTOS ROCHA Despacho No ID 206805354, a parte executada requer o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de tratar-se de verba alimentar.
Observe-se que o SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
No caso, não foram juntados documentos que indicam, com clareza, que o bloqueio judicial foi realizado na mesma conta em que percebe a remuneração, não permitindo a análise da alegada natureza salarial da verba bloqueada.
Não obstante, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DAURO LUCIO DOS SANTOS ROCHA em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 20:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:58
Outras decisões
-
23/04/2024 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2024 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:00
Outras decisões
-
18/04/2024 16:00
em cooperação judiciária
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17/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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