TJDFT - 0706713-42.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706713-42.2023.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora sobre os veículos FIAT/UNO VIVACE 1.0, ano 2015, placa PAE3931 e NISSAN/FRONTIER, ano 2012, placa JKB5J09, RENAVAM *04.***.*09-09, encontrados via consulta RENAJUD.
Compulsando o aludido sistema, verifico que há comunicação de venda do veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, ano 2015, placa PAE3931, conforme se verifica pelo extrato anexo.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste o interesse na constrição do veículo acima citado.
Quanto ao veículo NISSAN/FRONTIER, ano 2012, placa JKB5J09, RENAVAM *04.***.*09-09, promovi o respectivo bloqueio.
Porém, o bem em questão se encontra alienado fiduciariamente, conforme se verifica pelo termo anexo.
Considerando que a penhora de veículos alienados fiduciariamente é na verdade penhora sobre os respectivos direitos de aquisição, dê-se vista à parte exequente para informar, no mesmo prazo concedido outrora, se persiste interesse na penhora sobre os direitos aquisitivos do referido veículo.
Em caso positivo, o exequente deverá informar o credor fiduciário bem como o saldo devedor do contrato.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/09/2025 19:01
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:00
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/09/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706713-42.2023.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Embora o despacho de ID. 242618181 tenha determinado a pesquisa ao sistema INFOSEG, fato é que é um sistema destinado a finalidades de segurança pública e não integra o rol de sistemas autorizados pelo CNJ para pesquisas patrimoniais.
Portanto, INDEFIRO o pleito.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito nos termos do art. 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/08/2025 10:54
Recebidos os autos
-
24/08/2025 10:54
Outras decisões
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14/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/08/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/07/2025 14:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/07/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:39
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:31
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
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24/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:14
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 18:59
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
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25/02/2025 18:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/02/2025 18:55
Arquivado Provisoramente
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02/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 17:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706713-42.2023.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício A parte exequente interpôs recurso de agravo de instrumento, tendo sido deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a pesquisa de bens via sistema Sniper em nome da parte executada.
Nos termos do art. 1.018, §1°, do CPC, exerço juízo de retratação.
Comunique-se no agravo de n. 0754109-14.2024.8.07.0000.
Confiro a esta decisão força de ofício para tal finalidade.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/12/2024 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/12/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:40
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE RANGEL DE FARIAS NETO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706713-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que foi localizado saldo parcialmente positivo, razão pela qual efetuei a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo (via Banco BRB), conforme anexo. À parte interessada para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 06:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de JOSE RANGEL DE FARIAS NETO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:01
Indeferido o pedido de JOSE RANGEL DE FARIAS NETO - CPF: *39.***.*55-34 (EXECUTADO)
-
21/05/2024 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RANGEL DE FARIAS NETO - CPF: *39.***.*55-34 (EXECUTADO).
-
10/05/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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