TJDFT - 0716907-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 19:51
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/07/2025 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 07:33
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 21:03
Recebidos os autos
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24/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 21:45
Recebidos os autos
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08/11/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716907-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte embargante sobre a petição de id. 208927274, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716907-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA DECISÃO Recebo a emenda apresentada em id. 200704567.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/06/2024 15:41
Desentranhado o documento
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18/06/2024 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 19:17
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2024 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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