TJDFT - 0700214-79.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:36
Determinado o arquivamento
-
24/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 23:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/10/2024 23:14
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 21:27
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700214-79.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Em análise aos autos, observo que o réu foi beneficiado com a suspensão condicional do processo e cumpriu as obrigações assumidas (ID 207701798).
Logo, com fundamento no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do réu quanto aos fatos descritos na denúncia.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 14:28:57.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
02/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:56
Juntada de termo
-
02/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
02/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700214-79.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a).
RAIMUNDO NONATO PEREIRA DO NASCIMENTO cumpriu o período de Suspensão Condicional do Processo de 02 (dois) anos.
Segue anexa a folha de antecedentes penais atualizada do(a) acusado(a), extraída do INI, bem como da intranet deste Tribunal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ANTONIO AUGUSTO CAVALCANTE LEITE Servidor Geral -
15/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
20/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:29
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
13/03/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:36
Homologada a Transação
-
10/08/2022 18:36
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 15:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
10/08/2022 18:35
Suspensão Condicional do Processo
-
09/08/2022 16:30
Juntada de citação
-
15/07/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
19/06/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 18:37
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 15:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
17/06/2022 14:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:06
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/06/2022 15:32
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/06/2022 23:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 23:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/06/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
08/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
20/05/2022 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2022 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 10:27
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 15:40
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
27/04/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/03/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:23
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:23
Declarada incompetência
-
09/02/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/02/2022 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2022 16:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/01/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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