TJDFT - 0731669-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:25
Deferido o pedido de L L TRANSPORTADORA E PREMOLDADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731669-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L L TRANSPORTADORA E PREMOLDADOS LTDA EXECUTADO: CUNHA CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA DESPACHO Traga o credor a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731669-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L L TRANSPORTADORA E PREMOLDADOS LTDA EXECUTADO: CUNHA CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 233548982.
Todavia, intime-se a parte executada para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
Expeça-se mandado para penhora, remoção e avaliação dos bens que guarnecessem no estabelecimento da parte parte Executada (SCN – Setor Comercial Norte Quadra 04, Bloco B, Sala 702, Parte 1162, Asa Norte, Brasília-DF (CEP: 70.714-020)).
Atente-se o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça que a penhora deve recair somente sobre os bens móveis que não sejam necessários ou úteis ao exercício da empresa executada (art. 833, V, do CPC).
A parte Exequente ficará como fiel depositária do(s) bem(ns), devendo fornecer ao(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte Exequente que deverá conservar os móveis da exata maneira como lhes forem entregues, sendo-lhe vedado fazer uso dos bens.
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o(a) Sr(a) Oficial de Justiça deverá intimar a parte Executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Ato contínuo, intime-se a parte Exequente, através de seu(a) advogado(a), para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação dos bens, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na sua adjudicação pelo preço da avaliação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
02/05/2025 10:18
Deferido o pedido de L L TRANSPORTADORA E PREMOLDADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 12:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:01
Deferido o pedido de L L TRANSPORTADORA E PREMOLDADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731669-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L L TRANSPORTADORA E PREMOLDADOS LTDA EXECUTADO: CUNHA CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento do débito e o prazo para oposição de embargos.
Nos termos da Port. 02/16 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
20/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CUNHA CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:57
Deferido o pedido de L L TRANSPORTADORA E PREMOLDADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2024 20:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731669-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L L TRANSPORTADORA E PREMOLDADOS LTDA EXECUTADO: CUNHA CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA DECISÃO Conforme emenda acostada no ID 206280112, a parte autora pugnou pela redistribuição do processo para o foro eleito na cláusula sexta do contrato juntado no ID 206013078.
Ante o exposto acima, redistribua-se o processo para uma das Varas Cíveis de Ceilândia/DF.
Publique-se.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024, às 11:38:17.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pela(o) Juiz(a) de Direito Signatária(o) -
12/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:53
Declarada incompetência
-
02/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2024 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0771783-54.2024.8.07.0016
Sindovaldo Pereira da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 15:01
Processo nº 0711835-08.2024.8.07.0009
Jose Lins Jorge
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabio Romero da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 20:04
Processo nº 0711835-08.2024.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Lins Jorge
Advogado: Fabio Romero da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2024 22:42
Processo nº 0700214-79.2022.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Raimundo Nonato Pereira do Nascimento
Advogado: Analia Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 18:25
Processo nº 0771805-15.2024.8.07.0016
Heberth Rubber Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 15:42