TJDFT - 0766729-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 02:39
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 02:38
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
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17/09/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 23:09
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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26/08/2024 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 10:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:02
Indeferida a petição inicial
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23/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES PEREIRA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0766729-10.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F.
A.
P.
REQUERIDO: N.
F.
S. -.
S.
D.
C.
F.
E.
I.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a parte autora o derradeiro prazo para apresentar comprovante de endereço.
Na ocasião, deve anexar aos autos o comprovante de pagamento mencionado na petição de ID207131998.
Ao Cartório, para que desentranhem-se os documentos de 205957827 e 20595728 e levante o sigilo do processo, dando-se publicidade ao feito, conforme já determinado por este juízo.
BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2024, às 11:01:28.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
12/08/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 15:11
Desentranhado o documento
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12/08/2024 11:02
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:02
Outras decisões
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10/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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