TJDFT - 0720938-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:01
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:33
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CELSO DANIEL LELIS VIEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de ADILSON JOAQUIM DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVOGAÇÃO DE MANDATO.
RESERVA DE HONORÁRIOS.
EVENTUAL DISCUSSÃO.
AÇÃO AUTÔNOMA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Como se sabe, tendo havido a substituição do advogado da parte vencedora no curso do processo, cabe ao patrono que substituiu requerer o cumprimento da sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Revogado, pelo cliente, o mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. 3.
Sendo o mandato revogado pelo cliente, eventuais outros valores cobrados a título de honorários advocatícios, especialmente no que se refere aos honorários contratuais, obrigam o antigo patrono da causa a pleitear seus direitos em ação autônoma. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
09/08/2024 07:32
Conhecido o recurso de CELSO DANIEL LELIS VIEIRA - CPF: *86.***.*38-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CELSO DANIEL LELIS VIEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CELSO DANIEL LELIS VIEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:53
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
23/05/2024 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718794-13.2024.8.07.0003
Collorbril Industria e Comercio de Tinta...
Ferragens Fernandes LTDA
Advogado: Nathalia Ferreira Vianna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 15:58
Processo nº 0724630-64.2024.8.07.0003
Banco Pan S.A
Pedro Figueiredo de Assis
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 13:42
Processo nº 0707861-72.2024.8.07.0005
Em Segredo de Justica
Olzete Carvalho de Jesus
Advogado: Jonatas Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 18:34
Processo nº 0725304-42.2024.8.07.0003
Francisco Glauberg de Oliveira
Banco Bmg S.A
Advogado: Gustavo Pinheiro Davi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 11:08
Processo nº 0706303-77.2024.8.07.0001
Souza Comercio de Moveis LTDA - ME
Rubens da Mata Soares
Advogado: Maria Aparecida Ferreira da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 15:15