TJDFT - 0723996-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:33
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO PARANHOS - CPF: *62.***.*80-00 (EXECUTADO) em 30/05/2025.
-
02/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
08/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/05/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO PARANHOS em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 15:29
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:45
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
03/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 08:48
Recebidos os autos
-
20/11/2024 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIQUEZA GOMES XIMENES - ME em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO PARANHOS em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/09/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 02:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2024 06:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723996-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Exequente: MARIQUEZA GOMES XIMENES - ME Executado: EDUARDO DO NASCIMENTO PARANHOS e outros DESPACHO Recebo a emenda de id. 207607607 no que tange ao polo passivo.
Em que pese os pedidos terem sido realizados relativamente à ação de cobrança (ação de conhecimento), do registro da classe judicial junto ao sistema (procedimento do juizado especial cível), da indicação da relação jurídica entre as partes e do pedido de designação de audiência de conciliação, na primeira página da petição inicial a parte autora denominou a ação de execução de título extrajudicial.
Diante disso, intime-se a parte autora para emendar a inicial esclarecendo a divergência acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso retificado o nome da ação para ação de cobrança, citem-se os réus, por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, ficando deferida a diligência pelos meios eletrônicos, e intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada para o dia 19 de setembro de 2024, às 15h00.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/08/2024 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723996-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIQUEZA GOMES XIMENES - ME REPRESENTANTE LEGAL: GLEIDSON GOMES XIMENES REU: EDUARDO DO NASCIMENTO PARANHOS, ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE DECISÃO Recebo os esclarecimentos de id. 206624232 e os documentos anexos.
Na emenda de id. 206624232, a parte autora informa que o negócio jurídico firmado entre as partes deu-se em razão de um contrato verbal de empréstimo pessoal, por meio do qual foi emprestado ao réus a quantia de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), recebendo um cheque dos devedores em contrapartida, na importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
A autora colacionou aos autos uma nova petição inicial, com indicação de uma outra parte ré (ALA BEAUTY ESTETICA E SPA LTDA, CNPJ nº 50.***.***/0001-62), retirando EDUARDO DO NASCIMENTO PARANHOS, CPF n. *62.***.*80-00.
Assim, a autora deverá, no prazo de 02 (dois) dias, emendar novamente a petição inicial a fim de esclarecer a legitimidade da ré incluída, sob pena de extinção.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/08/2024 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/08/2024 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/08/2024 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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