TJDFT - 0771477-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:40
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCELLA DA CUNHA CARNEIRO TIEPPO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ENZO LEONARDO TIEPPO em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto nos art. 485, inciso VI do CPC, no que se referem aos pedidos de ressarcimento do valor de R$ 15.437,66 (quinze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/10/2024 08:42
Recebidos os autos
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29/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:42
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771477-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENZO LEONARDO TIEPPO, MARCELLA DA CUNHA CARNEIRO TIEPPO REQUERIDO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nz0JfQ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:13:49. -
16/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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