TJDFT - 0717815-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 18:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717815-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MAGALHAES DUARTE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte REQUERENTE: SONIA MAGALHAES DUARTE (ID 225133715).
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte REQUERIDA: BRB BANCO DE BRASILIA SA apresentar apelação.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte apelada (requerida) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
18/02/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717815-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MAGALHAES DUARTE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 54-A, §1º do CDC dispõe que o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial nos termos do Decreto n. 11.150/2022, de 26 de julho de 2022.
E conforme art. 104-A e 104-B do CDC, a instauração do processo de repactuação de dívidas é uma faculdade do juiz e se dará quando o consumidor se encontrar superendividado.
Desse modo, por entender que as provas já produzidas reputam suficientes para a formação de convencimento, e restando evidente que a dilação probatória pretendida pela parte autora se mostra desnecessária para a solução do caso concreto indefiro os pedidos formulados em sede de especificação de provas.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:22
Outras decisões
-
27/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:31
Outras decisões
-
03/10/2024 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SONIA MAGALHAES DUARTE em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717815-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MAGALHAES DUARTE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
10/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/09/2024 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717815-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MAGALHAES DUARTE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação sob o id. 203532109, em 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o réu para se manifestar a respeito do plano de pagamento sob o id. 203686832, no mesmo prazo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:46
Outras decisões
-
23/07/2024 17:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SONIA MAGALHAES DUARTE em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
11/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
11/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/07/2024 10:13
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
10/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 20:07
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/06/2024 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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24/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:43
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:02
Outras decisões
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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09/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA MAGALHAES DUARTE - CPF: *22.***.*33-00 (REQUERENTE).
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09/05/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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