TJDFT - 0702998-32.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/02/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES ANDRADE em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702998-32.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sem registro na ANVISA (12493) AUTOR: M.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CRISTINA FERREIRA ALVES ANDRADE REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte ré registrou ciência da sentença de ID 207009684 em 15/08/2024 09:19:54.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Requerida de ID 209877765.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Autora INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024 15:28:38.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
06/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com suporte no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apenas para confirmar integralmente a liminar anteriormente deferida e condenar a ré em obrigação de fazer consistente na autorização e custeio do específico tratamento medicamentoso indicado à parte requerente, conforme prescrição, até superveniente alta médica.
Em razão da sucumbência recíproca e equivalente, condeno a partes, em igual proporção, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça a que faz jus a requerente.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
09/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/07/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/01/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/01/2024 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 20:23
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:19
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
-
04/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/03/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:35
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES ANDRADE em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/09/2022 11:43
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 13/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
12/07/2022 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 00:19
Recebidos os autos
-
11/07/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES ANDRADE em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES ANDRADE em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 19:30
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 19:35
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:05
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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