TJDFT - 0720407-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/11/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:41
Indeferido o pedido de JOB LUCIO GOMES VIEIRA - CPF: *05.***.*39-49 (AUTOR)
-
05/11/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/10/2024 12:57
Juntada de comunicação
-
18/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 12:35
Juntada de comunicação
-
16/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:26
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720407-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOB LUCIO GOMES VIEIRA REU: JUBILINO PEREIRA MACHADO, JUBILINO PEREIRA MACHADO DECISÃO Em âmbito cível, a forma de pressionar a parte a adimplir uma obrigação de fazer ou não fazer determinada judicialmente é a fixação de astreintes.
Nestes autos, astreintes/multa diária já estabelecida, conforme Decisão de id 200125419.
O exequente informa o descumprimento da obrigação de fazer por parte do executado, mesmo após regularmente intimado, e pede a expedição de ofício ao DETRAN/DF para transferência do veículo/multas para o nome do requerido.
Verifico que a pretensão do autor, envolve a notificação da SEFAZ/DF e do DETRAN/DF a fim de retirar de seu nome todos os débitos, como IPVA, Licenciamento, Seguro obrigatório e Multas do veículo Peugeot, modelo 106 Soleil, placa JFT2469, ano 1999/2000, na cor branca, combustível gasolina.
No entanto, tais entes não fazem parte da relação processual.
E mais, ainda que fizessem, a competência seria deslocada para o Juízo Fazendário.
Não pode este Juízo obrigar o DETRAN a proceder à transferência da titularidade do veículo, tampouco obrigar o DER ou o DETRAN/DF, a procederem à transferência das dívidas advindas desse bem, tampouco à transferência da pontuação relacionada às infrações de trânsito.
Para tanto, tais entes públicos deviam ter participado da dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorreu, pois a regras de competência da Lei nº. 9.099/95 impedem tal participação.
Todavia, considerando as faculdades previstas no art. 536 do Código de Processo Civil (o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente), determino a expedição de ofício ao DETRAN/DF e à Secretaria de Estado de Economia do DF, para que anotem no prontuário do veículo PEUGEOT, MODELO 106 SOLEIL, ano 1999/2000, cor branca, placa JFT2469, registrado em nome de JOB LUCIO GOMES VIEIRA (CPF *05.***.*39-49) , a venda realizada a JUBILINO PEREIRA MACHADO (CPF *77.***.*09-49), residente e domiciliado na SCLRN 706, Bloco C, loja 26, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70740-513, ficando multas e débitos administrativos sob sua responsabilidade a partir de janeiro de 2020.
Registro que a transferência de titularidade do veículo implica a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, para o qual se exige a comprovação da aprovação da inspeção veicular (art. 124, inciso XI, CTB).
A vistoria pelo órgão de trânsito tem o fim de checar a autenticidade da identificação do veículo e sua documentação, suas características originais e eventuais modificações devidamente autorizadas, a legitimidade da propriedade e a existência dos equipamentos obrigatórios (art. 2.º, § 2.º, da Resolução do CONTRAN 466/2013).
Nesse contexto, não se mostra possível a determinação judicial para que seja feita a transferência de propriedade independentemente de vistoria do veículo, remanescendo apenas a possibilidade de expedição de ofício aos órgãos competentes, para anotação da alienação do veículo.
Oficie-se.
Aguarde-se resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:54
Deferido em parte o pedido de JOB LUCIO GOMES VIEIRA - CPF: *05.***.*39-49 (AUTOR)
-
07/10/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/09/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720407-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOB LUCIO GOMES VIEIRA REU: JUBILINO PEREIRA MACHADO, JUBILINO PEREIRA MACHADO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o requerido ao cumprimento de obrigação de fazer e não de pagar.
Os pedidos estampados no id 208873639 não têm relação com a obrigação perseguida, e tampouco são cabíveis em processos que tramitam perante o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito, pena de arquivamento do feito. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720407-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOB LUCIO GOMES VIEIRA REU: JUBILINO PEREIRA MACHADO, JUBILINO PEREIRA MACHADO DESPACHO Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito, pena de arquivamento do feito. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2024 20:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 06:45
Decorrido prazo de JUBILINO PEREIRA MACHADO em 24/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:13
Outras decisões
-
10/06/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JUBILINO PEREIRA MACHADO em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:33
Outras decisões
-
10/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:02
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/02/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de JOB LUCIO GOMES VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/11/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JOB LUCIO GOMES VIEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:03
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:45
Decorrido prazo de JOB LUCIO GOMES VIEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:45
Decorrido prazo de JUBILINO PEREIRA MACHADO em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:45
Decorrido prazo de JUBILINO PEREIRA MACHADO em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JUBILINO PEREIRA MACHADO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JUBILINO PEREIRA MACHADO em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
05/07/2023 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 20:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 20:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 11:19
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2023 23:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2023 23:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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