TJDFT - 0770356-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 08:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:15
Outras decisões
-
19/11/2024 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MAGALHAES LOBO em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 06:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 08:39
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770356-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DM ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: ANA CAROLINA MAGALHAES LOBO CERTIDÃO De ordem do Dr.
Flávio Augusto Martins Leite, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, intime-se novamente a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, para viabilizar o cumprimento da decisão de ID 206511715.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 13:31:35 JOAO BATISTA BEZERRA -
30/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DM ALIMENTOS EIRELI - ME em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770356-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DM ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: ANA CAROLINA MAGALHAES LOBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MAGALHAES LOBO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 05:42
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 21:53
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 21:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:28
Deferido o pedido de DM ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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10/05/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 23:20
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 23:18
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 22:01
Recebidos os autos
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12/03/2024 22:01
Homologada a Transação
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12/03/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/03/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/01/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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