TJDFT - 0730376-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/07/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0730376-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: GFO COMERCIO DE BATERIAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 06:40:09. -
24/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de GFO COMERCIO DE BATERIAS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:53
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:56
Outras decisões
-
08/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:37
Outras decisões
-
27/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2025 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 21:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730376-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: GFO COMERCIO DE BATERIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foram localizados bens do devedor, passíveis de penhora, DEFIRO a instauração e o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, com fundamento no art. 133 do CPC.
Suspendo a presente execução (art. 134, §3º do CPC).
Defiro a inclusão como terceira interessada da sócia CÉLIA MARIA ALVES FEITOSA ALMEIDA, CPF nº *17.***.*50-04.
Anote-se o assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Cite-se no endereço apresentado na petição ID 228127315, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 135 do CPC.
Advirto à exequente que em hipótese alguma será expedida carta precatória, eis que não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, notadamente, a celeridade.
Após a manifestação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:09
Deferido o pedido de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:16
Outras decisões
-
17/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:43
Outras decisões
-
06/11/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:51
Outras decisões
-
26/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GFO COMERCIO DE BATERIAS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730376-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REU: GFO COMERCIO DE BATERIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REU: GFO COMERCIO DE BATERIAS LTDA), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:12
Outras decisões
-
12/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:59
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:11
Homologada a Transação
-
10/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/07/2024 21:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 12:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/06/2024 14:43
Mandado devolvido dependência
-
26/04/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/04/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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