TJDFT - 0735802-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 16:58
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735802-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO REIS GRACINDO DECISÃO Exclua-se dos autos a petição de id 203840835 e seus anexos, conforme solicitado pela parte autora (id 204458911).
Após, retornem ao arquivo, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
15/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:46
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
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29/11/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 21:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 21:31
Homologada a Transação
-
09/11/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/11/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:19
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/09/2023 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/08/2023 22:23
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 19:45
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 21:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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