TJDFT - 0715625-70.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de L ESSENCE em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de L ESSENCE em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715625-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: L ESSENCE Requerido: VER BAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID 219541085.
Intime-se o exequente a apresentar os dados bancários ou o número do PIX (APENAS no formato CPF/CNPJ) para a transferência por alvará eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025 19:08:49.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/02/2025 23:07
Recebidos os autos
-
08/02/2025 23:07
Determinado o arquivamento
-
07/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de L ESSENCE em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de VER BAR LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de L ESSENCE em 22/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de L ESSENCE em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 23:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 23:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de L ESSENCE em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de L ESSENCE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de L ESSENCE em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715625-70.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: L ESSENCE Requerido: VER BAR LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentado comprovante de depósito sob ID 210661236.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
02/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de L ESSENCE em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715625-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: L ESSENCE Requerido: VER BAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença de ID 207332838 ajuizada por CONDOMÍNIO DO BLOCO I DA SQS 312 DE BRASÍLIA/DF em desfavor de VER BAR LTDA.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 19:49:04.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:33
Outras decisões
-
13/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/08/2024 09:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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