TJDFT - 0703706-35.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 09:48
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 08:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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17/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703706-35.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), bem como bens à penhora pertencentes à parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito, tendo em vista a decisão de ID 226407378 e a petição de ID 228133748.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
07/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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24/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:00
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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14/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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12/02/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703706-35.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: LUZIA FERREIRA DA SILVA Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a sentença de ID 213461867, a qual foi reformada pelo acórdão de ID 221785689, que transitou em julgado (ID 221802795).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 222485651).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, proceda-se a incidência da multa legal acima mencionada, com a confecção de novos cálculos.
Após, independente de nova conclusão, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Caso resultem infrutíferas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado, desde logo o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846, ambos do Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
17/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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16/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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16/01/2025 09:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 20:58
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:58
Deferido o pedido de LUZIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *63.***.*88-04 (REQUERENTE).
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13/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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13/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:27
Processo Desarquivado
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13/01/2025 11:51
Juntada de Petição de alegações finais
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26/12/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 15:21
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2024 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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25/10/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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25/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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06/09/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:40
Recebidos os autos
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05/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/09/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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