TJDFT - 0705195-65.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:18
Baixa Definitiva
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28/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 06:20
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de TITO PUGLIA OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:43
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:39
Conhecido o recurso de TITO PUGLIA OLIVEIRA - CPF: *29.***.*66-33 (RECORRENTE) e provido
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25/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 20:56
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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28/08/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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27/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0705195-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TITO PUGLIA OLIVEIRA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção poderá ser afastada se do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, apresente a parte recorrente a última declaração do IRPF, extrato das contas bancárias dos últimos 120 dias, as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
15/08/2024 17:58
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:58
Outras Decisões
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15/08/2024 17:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/08/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
13/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:13
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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