TJDFT - 0708932-19.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de HELTON ALVES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 12:28
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIESER AFFONSO LUCENA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HELTON ALVES DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, determino a extinção do processo sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com o pagamento custas processuais, em face do princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios por ter sido extinto o feito sem análise do mérito.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
12/05/2025 10:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 12:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
27/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCIANE AFFONSO LUCENA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIESER AFFONSO LUCENA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIESER AFFONSO LUCENA em 14/10/2024 23:59.
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26/08/2024 02:25
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708932-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELTON ALVES DE OLIVEIRA REU: LUCIANE AFFONSO LUCENA, ELIESER AFFONSO LUCENA EDITAL DE CITAÇÃO O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias o Réu ELIESER AFFONSO LUCENA - CPF: *16.***.*04-34, demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o de que nos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0708932-19.2023.8.07.0014, requerida por HELTON ALVES DE OLIVEIRA em face de REU: LUCIANE AFFONSO LUCENA e ELIESER AFFONSO LUCENA , ficando ciente de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste edital e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao pedido do requerente, sendo que não apresentando a contestação nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Adverte-se de que deverá constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 21 de agosto de 2024 .
Alessandro Leopoldo de Souza Lima.
Diretor de Secretaria. -
22/08/2024 12:13
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708932-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELTON ALVES DE OLIVEIRA REU: LUCIANE AFFONSO LUCENA, ELIESER AFFONSO LUCENA DESPACHO Este Juízo já procedeu às pesquisas nos sistemas disponibilizados, tendo sido diligenciados os endereços então obtidos; porém, não foi efetivada a citação.
Desse modo, verifico o cumprimento do requisito previsto no art. 257, inciso I, do CPC/2015, razão pela qual determino seja realizada a citação por edital do réu ELIESER AFFONSO LUCENA com prazo de 20 (vinte) dias para oferta de resposta.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos à r.
Defensoria Pública, em cumprimento do disposto no art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC/2015.
GUARÁ, DF, 15 de agosto de 2024 11:58:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/08/2024 01:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 12:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2024 12:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:01
Deferido o pedido de HELTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*36-72 (AUTOR).
-
30/01/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de LUCIANE AFFONSO LUCENA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 21:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:15
Outras decisões
-
27/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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