TJDFT - 0720445-73.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2024 19:54
Arquivado Provisoramente
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03/11/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:34
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/10/2024 09:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720445-73.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DIOGENES ALVES DE CASTRO REVEL: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI EXECUTADO: SUELLEN CHAFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue em anexo o comprovante de restrição junto ao sistema CNIB.
Indefiro o pedido de pesquisa SREI, pois o resultado da consulta de bens imóveis disponível ao Juízo já se encontra ao ID 211650005.
Indefiro o pedido de expedição de ofício a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e Confederação Nacional das Seguradoras - CNSEG, tendo em vista que cabe à parte exequente juntar prova ou indício de que o executado possui crédito em uma dessas instituições.
Juntada a prova, será analisado novamente o pedido de expedição de ofício.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
11/10/2024 19:03
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:03
Indeferido o pedido de DIOGENES ALVES DE CASTRO - CPF: *83.***.*10-34 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720445-73.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DIOGENES ALVES DE CASTRO REVEL: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI EXECUTADO: SUELLEN CHAFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
19/09/2024 12:59
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:59
Deferido o pedido de DIOGENES ALVES DE CASTRO - CPF: *83.***.*10-34 (EXEQUENTE).
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11/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720445-73.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGENES ALVES DE CASTRO REVEL: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI EXECUTADO: SUELLEN CHAFIM DESPACHO Nos termos da decisão de ID 207058133, não se faz necessária a intimação da sócia para pagamento voluntário.
Intimo o exequente a requerer o que entender de direito, no que tange ao início dos atos expropriatórios em face da sócia, requerendo as pesquisas que entender necessárias.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
29/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720445-73.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGENES ALVES DE CASTRO REVEL: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI EXECUTADO: SUELLEN CHAFIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ante o julgamento do IDPJ, realizei a inclusão da requerida SUELLEN CHAFIM.
Venha pela parte autora planilha atualizada do débito e indicação de bem passível de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena suspensão do feito - art. 921, CPC.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
09/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:20
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES DE CASTRO em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 18:26
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:26
Indeferido o pedido de DIOGENES ALVES DE CASTRO - CPF: *83.***.*10-34 (EXEQUENTE)
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17/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
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27/06/2023 17:48
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:48
Deferido o pedido de DIOGENES ALVES DE CASTRO - CPF: *83.***.*10-34 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 14:14
Recebidos os autos
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14/06/2023 14:14
Indeferido o pedido de DIOGENES ALVES DE CASTRO - CPF: *83.***.*10-34 (EXEQUENTE)
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14/06/2023 14:14
em cooperação judiciária
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12/06/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 15:44
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:44
Deferido o pedido de DIOGENES ALVES DE CASTRO - CPF: *83.***.*10-34 (EXEQUENTE).
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23/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 12:10
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:10
Deferido o pedido de DIOGENES ALVES DE CASTRO - CPF: *83.***.*10-34 (EXEQUENTE).
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09/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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21/03/2023 17:23
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 03:41
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 19:27
Recebidos os autos
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16/01/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/01/2023 06:56
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 06:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/11/2022 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2022 09:23
Recebidos os autos
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07/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:23
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
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25/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 07:45
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/08/2022 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2022 19:09
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES DE CASTRO em 17/08/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:55
Julgado procedente o pedido
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08/07/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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08/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
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08/07/2022 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:06
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES DE CASTRO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:04
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
08/04/2022 08:58
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (REQUERIDO), CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0002-09 (REQUERIDO) e DIOGENES ALVES DE CASTRO - CPF: *83.***.*10-34 (REQUERENTE) em 08/04/2022.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES DE CASTRO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 07/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/03/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES DE CASTRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
16/01/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 09:54
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2021 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 09:50
Recebidos os autos
-
20/11/2021 09:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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