TJDFT - 0734139-25.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:57
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:57
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 16:05
Juntada de decisão de tribunais superiores
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07/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BARTIRA XAVIER DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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24/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/03/2025 10:38
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/03/2025 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:08
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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24/02/2025 17:46
Juntada de Petição de agravo
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:31
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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30/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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30/01/2025 18:31
Recurso Especial não admitido
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30/01/2025 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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30/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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30/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/01/2025 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:58
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:32
Juntada de Petição de recurso especial
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:55
Conhecido o recurso de BARTIRA XAVIER DA SILVA - CPF: *20.***.*85-00 (APELANTE) e não-provido
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21/11/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 18:49
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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08/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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04/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715672-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: FERNANDO GUIMARAES MENDES SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por BARRETTO E ROST ADVOGADOS em desfavor de FERNANDO GUIMARÃES MENDES, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 207448662, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, exceto quanto ao capítulo processual da suspensão.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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