TJDFT - 0719249-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/01/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/01/2025 18:05
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 22:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 21:02
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:02
Outras decisões
-
18/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719249-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO COUTO EXECUTADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido retro de dilação de prazo, haja vista não haver previsão legal para tal desidério.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 16:37:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 22:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:33
Outras decisões
-
24/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 23:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719249-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, procedo novamente com a intimação da parte autora atentando-se que a chave PIX é unicamente CPF ou CNPJ própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento ou, alternativamente, informe os dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
27/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719249-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719249-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO COUTO EXECUTADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 207697096.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 17:12:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:25
Outras decisões
-
15/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:51
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 23:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:53
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2024 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 04:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 09:49
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de WELESSON DA SILVA LOPES em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:09
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 12:41
Juntada de consulta renajud
-
14/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:52
Outras decisões
-
04/12/2023 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de WELESSON DA SILVA LOPES em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:54
Juntada de consulta renajud
-
08/10/2023 22:10
Recebidos os autos
-
08/10/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 22:10
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0718961-18.2024.8.07.0007
Rogerio Teixeira de Carvalho
Kleber Barbosa Magro
Advogado: Luis Carlos Moreno Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 10:47