TJDFT - 0700957-94.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 09:19
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LYGIA MARIA FERREIRA RIBEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700957-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LYGIA MARIA FERREIRA RIBEIRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/08/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:42
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 10:42
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LYGIA MARIA FERREIRA RIBEIRO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:15
Outras decisões
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06/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/02/2024 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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